sexta-feira, 27 de agosto de 2010

CONTRA A PEDOFILIA NA INTERNET TOLERÂNCIA ZERO ENTENDA A COISA

CRIME VIRTUAL, VIOLÊNCIA REAL
Por censura.com.br
01 de janeiro de 1998
"A PEDOFILIA É UMA DOENÇA QUE DEVE SER COMBATIDA NAS FAMÍLIAS, NAS ESCOLAS, EM TODAS AS INSTITUIÇÕES. A PREVENÇÃO DEVE SER FEITA COM EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO. E A PUNIÇÃO SÓ SE DÁ COM A DENÚNCIA E O RIGOR DA LEI."
Roseane Miranda sobre a prevenção e combate à pedofilia na sociedade.



“Uma seqüência de fotos mostra ela acorrentada sendo violentada. A mão dela está totalmente roxa. Deveria estar há um dia amarrada para ficar nesse estado. A sensação é que a alma daquela criança já não está mais ali”

Estas imagens mudaram a vida de Anderson e Roseane; eles estavam conversando em uma sala de bate-papo quando as imagens surgiram na tela do computador. As imagens mostravam uma menina de 6 anos sendo estuprada. Chocados, criaram em 1998 o site Censura.com.br. Com denúncias na internet, tiveram o apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh) do Governo Federal e a adesão de internautas do mundo todo, o site deu origem à Campanha Nacional de Combate à Pedofilia online.

Existe um comércio que alimenta a pedofilia onde fotos e videos de crianças são vendidos e chegam a movimentar U$S 5 bilhões por ano no mundo. Também constam dados de uma pesquisa realizada nos EUA, dizendo que de cada 5 crianças que navegam na internet, uma recebeu proposta de um pedófilo, e uma a cada 33 já se comunicou, através de telefone e recebeu dinheiro ou passagem para se encontrar com um criminoso.

“Uma empresa pode abrir um site de pedofilia no exterior e cobrar via cartão de crédito o download das fotos. Diversas empresas ligadas ao mercado do sexo anunciam nesses sites, que para manter os “clientes”, contratam especialistas em aliciar, estuprar e fotografar crianças. A pedofilia online alimenta a violência na vida real”

Pais e filhos, inconscientes dos perigos da rede são presas fáceis de pedófilos. Uma criança ingenuamente não identifica um adulto se passando por um amiguinho da mesma idade. Uma dica é: Retirar o computador do quarto da criança, colocar em local onde possa estar vigiando sempre. Olhe sempre o histórico de navegação antes de fechar o computador para saber os passos que seu filho deu dentro da web. Computador no quarto também é veículo para o tráfico da pornografia infantil.


CPMI da exploração sexual - 2004

RELATÓRIO ANUAL DA ONG TELEFONO ARCOBALENO – ITÁLIA
Por Anderson e Roseane Miranda
09 de fevereiro de 2010
Roma, 9 de fevereiro de 2010 – RELATÓRIO SOBRE A PEDOFILIA.

A pedofilia na Internet aumentou 16,5% em relação ao ano de 2008.

São criados 135 novos sites de pedofilia na Internet por dia, e três grupos de pedofilia em redes sociais.

Este é o quadro que emergiu a partir do "14º Relatório Anual sobre Pedofilia on line" divulgado pela Telefono Arcobaleno (Observatório Internacional), que em 2009 fez 49.393 relatórios de 35 países.

A pedofilia online envolve crianças cada vez menores, apenas 1% das quais são identificadas, contudo, não existem dados efetivos sobre este mercado virtual, que realmente explora as fotos e filmes de abusos e atos de violência reais!

Apenas um site de pedofilia gera mais de 100 mil clientes - dos quais 60% são europeus. Do ponto de vista geográfico, a Europa e os Estados Unidos são os líderes em termos de difusão e consumo de matérias de pornografia infantil ou pedofilia.

Alemanha, Holanda, Estados Unidos, Rússia, Chipre, Canadá, Hungria, Suíça, Espanha e Tailândia estão no gráfico de posições como os dez países que mais hospedam os sites denunciados. Desses, mais de dez mil estão ligadas à Máfias da pedofilia (verdadeiros negociantes), confirmando o inquestionável comércio. E esta é a raiz da maior parte das atividades criminosas.

Os visitantes desse tipo de site, assim como os seus usuários são, em sua maioria norte-americanos, Alemães, Ingleses, russos e italianos.

Existe um verdadeiro exército que se movimenta diariamente na internet, caçando fotos, vídeos, contatos. Todavia, infelizmente, nada mudou na frente desse comércio execrável, que mais parece um trator gigantesco, que se consolida como o único setor capitalista que jamais sofrera com uma crise internacional!

As ofertas de qualificação e diferenciação desse comércio são sistemáticas, há uma contínua introdução no “mercado” de novos rostos (novas vítimas); assim como novos grupos (clubes etc). Há um uso maciço de todos os recursos possíveis para essa “promoção” – de forma direta e indireta.

Da mesma forma, se investe em planos de marketing que seriam invejados, até pelas mais prestigiadas multinacionais. "A coisa mais preocupante - afirma Giovanni Arena, presidente da Telefono Arcobaleno - é que a publicidade para as principais empresas (desse nicho) recentemente apareceu no fundo das imagens de abuso infantil, que também é um sinal de que a pedofilia online é impune e tolerada de tal forma que pode tornar a ‘pedobusiness’ apenas mais um novo negócio".

Pedofilia

A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica.

Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual , já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.O fato de ser considerada um transtorno, não reduz a necessidade de campanhas de esclarecimento visando a proteção de nossas crianças e adolescentes e nem tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras geracionais.
Existe crime de pedofilia?
Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um pedófilo é que podem ser consideradas crime.

Quais os crimes mais cometidos por pedófilos?
Atentado violento ao pudor
Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.

Estupro
Constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.

Pornografia Infantil
Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.

Atenção: Só existe pedofilia quando esses crimes forem praticados contra menores de 14 anos.
A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual,[1] na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes[2][3] (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou para crianças em puberdade precoce.[4] A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια (paidophilia) onde παις (pais, "criança") e φιλια (philia, "amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração", "atração ou afinidade patológica" ou "tendência patológica", segundo o Dicionário Aurélio).
Segundo o critério da OMS, adolescentes de 16 ou 17 anos também podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pré-púberes pelo menos cinco anos mais novas do que eles.[5]

Psicologia


Este artigo é parte da série sobre
Parafilia
Parafilia
Sadismo | Masoquismo
S & M | Bondage
Fetichismo | Voyeurismo
Exibicionismo | Podolatria
Coprofagia | Pregnofilia
Necrofilia | Incesto
Apotemnofilia
Coprofilia | Urofilia
Clismafilia | Frotteurismo
Dupla penetração | BBW
Coerção
Estupro | Assédio
Ver também
Sexo
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde.[6] Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).[7][8]
[editar]Definição da pedofilia

Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos"[9] (Croce, 1995).
Algumas outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica que desenvolve-se durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos.[10] Na França, esta é a definição dominante.
Muitas culturas reconhecem pessoas como tornando-se adultas em variadas idades. Por exemplo, a tradição judaica considera como adultos (membros da sociedade) as mulheres aos 12 e os homens aos 13 anos de idade, sendo a cerimônia de transição chamada Bat Mitzvah para as garotas e Bar Mitzvah para os rapazes. No antigo Egito, o faraó Tutankhamon casou-se quando tinha 10 anos de idade com Ankhsenpaaton que tinha a mesma idade talvez um pouco mais velha e assumiu o trono com cerca de 12 anos. No Japão a passagem para a idade adulta é celebrada pelo Seijin Shiki (ou "cerimônia adulta" em tradução literal). No Ritual de puberdade feminina dos índios nambiquara, logo que tem a sua primeira menstruação, a menina púbere (wa’yontãdu, "menina menstruada") deve permanecer em reclusão em uma casa construída pelos seus pais especialmente para este fim. Lá a menina deverá permanecer de um a três meses, ao fim dos quais uma grande festa será feita e os convidados de outras aldeias nambiquara virão para retirá-la da reclusão. A menina (wekwaindu, "menina", "moça") passa, então, a ser considerada uma mulher formada, conforme explicam os Mamaindê.[2]
A puberdade e sexualidade surgem de modos diferentes para o sexo feminino e masculino. Enquanto para as meninas ocorre um crescimento rápido e curto, para os meninos o crescimento é lento e prolongado. É por isso que geralmente as meninas desenvolvem-se fisicamente e mentalmente mais cedo e mais rápido que os meninos. Quando uma pessoa do sexo masculino ou feminino sente-se atraído sexualmente por uma menina ou menino pré-púbere é considerado doente porque esta ainda não tem o corpo de uma mulher e o menino não tem as características de um homem.
Ver artigo principal: puberdade
A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima (12 anos em Angola, Filipinas e México, 13 na Espanha e Japão, 14 no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha, Áustria e China, 15 na França, Suécia, Dinamarca e Grécia, 16 em Noruega, Reino Unido e Holanda).
O uso do termo pedofilia para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças são realizados por pessoas que não são consideradas clinicamente pedófilas, já que não sentem atração sexual primária por crianças.
Alguns especialistas acreditam que a atração sexual por crianças é por si mesma um tipo de orientação sexual. Isto vai contra ao entendimento dominante, pelo qual o termo orientação sexual é categorizado como sendo a atração sexual por pessoas do sexo oposto, do mesmo sexo, ou por ambos os sexos. Os proponentes desta ideia divergente alegam que a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associados com a atração sexual por crianças, e que estas são suficientemente diferentes dos adultos, seja física ou psicologicamente, para que a pedofilia possa ser categorizada como um tipo de orientação sexual.
[editar]Diagnóstico


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Imagens como esta, de Martin Van Maele, 1905, procuram ilustrar o distúrbio pedófilo.
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes".[11]
O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV)[12], da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três quesitos abaixo:
Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 12 anos de idade ou que ainda não tenham entrado na puberdade.
A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.
A pessoa possui mais do que 12 anos de idade e é no mínimo 5 anos mais velha do que a criança. Este critério não se aplica a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade ou mais. Haja vista que nesta faixa etária sempre aconteceram e geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos)[13][14]
Note que o ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar presente, e que uma pessoa pode ser considerada clinicamente como pedófila apenas pela presença de fantasias ou desejos sexuais, desde que a dada pessoa cumpra todos os três critérios acima.
As fronteiras precisas entre infância e adolescência podem variar em casos individuais, e são difíceis de definir em termos rígidos de idade. A OMS, por exemplo, define adolescência como o período da vida entre 10 e 20 anos de idade,[15][16][17] tendo como referência apenas aspectos biológicos, como a puberdade, a gravidez precoce e a saúde do adolescente. Muitas vezes são levados em conta também aspectos sociais e econômicos, definindo a adolescência como o período da vida entre os 13 anos de idade e a maioridade civil (que geralmente se dá aos 18 anos). No Brasil, a definição legal de adolescente é de pessoa entre os 12 e os 18 anos, conforme artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
[editar]Causas

A causa ou causas da pedofilia são desconhecidas.[18] Pensava-se que o histórico de abuso sexual na infância era um forte fator de risco, mas pesquisas recentes não encontraram relação causal, uma vez que a grande maioria das crianças que sofrem abusos não se tornam infratores quando adultos, nem tampouco a maioria dos infratores adultos relatam terem sofrido abuso sexual. O "US Government Accountability Office" concluiu que "a existência de um ciclo de abuso sexual não foi estabelecida." Antes de 1996, havia uma crença generalizada na teoria do "ciclo de violência", porque a maioria das pesquisas feitas eram retrospectivas e baseadas em um grupo pré-definido (Cross-sectional study) — os infratores eram questionados se teriam sofrido abusos no passado. A maioria desses estudos descobriu que a maioria dos adultos infratores relataram não terem sofrido qualquer tipo de abuso durante a infância, mas os estudos variam quanto as estimativas percentuais de infratores com histórico de abusos em relação ao total de infratores, de 0 a 79 por cento. Pesquisa mais recentes, de caráter prospectivo longitudinal, estudando crianças com casos documentados de abuso sexual ao longo de certo período a fim de determinar que percentagem delas se tornaria infratora, tem demonstrado que a teoria do ciclo de violência não constitui uma explicação satisfatória para o comportamento pedófilo.[19]
Recentes estudos, empregando exploração por ressonância magnética, foram feitos na Universidade de Yale e mostraram diferenças significativas na atividade cerebral dos pedófilos. O jornal Biological Psychiatry declarou que, pela primeira vez, foram encontradas provas concretas de diferenças na estrutura de pensamento dos pedófilos. Um psicólogo forense declarou que essas descobertas podem tornar possível o tratamento farmacológico da pedofilia..[20] Continuando nessa linha de pesquisas, o Centro de Vício e Saúde Mental de Toronto, em estudo publicado no Journal of Psychiatry Research, demonstrou que a pedofilia pode ser causada por ligações imperfeitas no cérebro dos pedófilos. Os estudos indicaram que os pedófilos têm significativamente menos matéria branca, que é a responsável por unir as diversas partes do cérebro entre si.[21]
[editar]Correlações biológicas

Muitos pesquisadores tem relatado correlações entre a pedofilia e algumas características psicológicas, como baixa auto-estima[22][23] e baixa habilidade social.[24] Até recentemente, muitos pesquisadores acreditavam que a pedofilia fosse causada por essas características. A partir de 2002, outros pesquisadores, em especial os sexólogos canadenses James Cantor e Ray Blanchard junto com seus colegas, começaram a relatar um série de descobertas relacionando a pedofilia (a definição médica da preferência sexual por crianças, não a definição comportamental utilizada por outras fontes) com a estrutura e o funcionamento cerebrais: homens pedófilos (e hebefílicos)possuem QI mais baixo,[25][26][27] pontuação mais baixa em testes de memória,[25] maior proporção de canhotos,[25][27][28][29] taxas mais altas de repetência escolar em proporção com as diferenças de QI,[30] menor estatura[31] maior probabilidade de terem sofrido ferimentos na cabeça acompanhados de perda de consciência,[32][33] e várias diferenças em estruturas cerebrais detectadas através de ressonância magnética nuclear (MRI, em inglês).[34][35][36] Eles relatam que suas descobertas sugerem a existência de uma ou mais características neurológicas congênitas (presentes ao nascer) que causam ou aumentam a probabilidade de se tornar um pedófilo. Evidências de transmissão familiar "sugerem, mas não provam que fatores genéticos sejam responsáveis" pelo desenvolvimento da pedofilia.[37]
Outro estudo, usando ressonância magnética nuclear (MRI) estrutural, mostra que homens pedófilos possuem um menor volume de massa branca do que criminosos não-sexuais.[34]
Imagens de ressonância magnética funcional (fMRI) tem mostrado que pessoas diagnosticados com pedofilia que abusaram de crianças tem ativação reduzida do hipotálamo, em comparação com indivíduos não-pedófilos, ao serem expostos a fotos eróticas de adultos.[38] Um estudo de neuroimagem funcional de 2008 nota que o processamento central de estímulos sexuais em "pacientes pedófilos forenses" heterosexuais podem ser alterados por um distúrbio nas redes pré-frontais, que "podem estar associadas a comportamentos controlados por estímulo, como os comportamentos sexuais compulsivos." As descobertas podem também sugerir "uma disfunção no estágio cognitivo do processamento da excitação sexual."[39]
Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) revisaram a pesquisa que tentou identificar aspectos hormonais de pedófilos.[40] Eles concluíram que há de fato alguma evidência de que homens pedófilos tem menos testoterona do que aqueles no grupo de controle, mas que a pesquisa é pobre e que é difícil tirar qualquer conclusão firme a partir dela.
Apesar de não poderem ser consideradas causas da pedofilia, diagnósticos psiquiáricos adicionais — como distúrbios da personalidade e abuso de substâncias — são fatores de risco para a concretização dos impulsos pedófilos.[41] Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) notaram, a respeito do nexo-causal pedofilia-estados psiquiátricos adicionais, que "as implicações teóricas não são tão claras. São os genes específicos ou fatores nocivos no ambiente pré-natal que predispõem um homem a desenvolver distúrbios afetivos e pedofilia, ou a frustração e isolamento causados pelos desejos sexuais socialmente inaceitáveis — ou a sua ocasional satisfação - é que levam à ansiedade e ao desespero?"[40] Eles indicaram que, por terem constatado anteriormente que mães de pedófilos tem maior probabilidade de terem passado por tratamento psiquiátrico,[32] a hipótese genética é mais provável.
[editar]Tratamento


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Numerosas técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia tem sido desenvolvidas. Muitos vêm a pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e acreditam que tratamentos e estratégias reparativas são ineficientes. Outros, tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente mais bem tratada com êxito se a comunidade médica desse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.
Técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte de doze passos", paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Medicações antiandrogênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuírem níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.
A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo "fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as consequências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.
[editar]Terapias de controle
Apesar de algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual serem alvo muitas críticas médicas, a castração química[42] judicial é um método de controle que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos por condenação judicial, esses métodos também podem ser voluntariamente utilizados por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns medicamentos amplamente disponíveis para o câncer de Próstata, além de hormônios femininos, têm eficácia na diminuição da libido masculino. Há de considerar, contudo, que esses métodos induzem a uma feminilização do corpo masculino, podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.
[editar]Ocorrência

Não se sabe ao certo a ocorrência da pedofilia. Alguns estudos afirmaram que ao menos um quarto de todos os adultos do sexo masculino podem apresentar algum excitamento sexual em relação a crianças. Um estudo realizado por Hall, G. C. N. da Universidade Estadual de Kent, por exemplo, observou que 32,5% de sua amostra (80 homens adultos) exibiram desde algum excitamento sexual até estímulo pedofílico heterossexual, igual ou maior do que o excitamento obtido com estímulos sexuais adultos. Kurt Freund (1972) notou que "homens que não possuem preferências desviantes mostraram reações sexuais positivas em relação a crianças do sexo feminino entre seis e oito anos de idade.
Em 1989, Briere e Runtz[43] conduziram um estudo em 193 estudantes universitários, sobre pedofilia. Da amostra, 21% disseram ter alguma atração sexual para algumas crianças, 9% afirmaram terem fantasias sexuais envolvendo crianças, 5% admitiram masturbarem-se por causa destas fantasias, e 7% concederam alguma probabilidade de realizar ato sexual com uma criança, caso pudessem evitar serem descobertos e punidos por isto. Os autores também notaram que, dado o estigma social existente atrás destas admissões, pode-se hipotetizar que as taxas atuais possam ser ainda maiores.
J. Feierman (1990) estimou que entre 7% a 10% dos homens adultos possuem alguma atração sexual por crianças do sexo masculino.
[editar]Em abusadores sexuais de crianças
Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumido e descrito como sendo um pedófilo. Porém, existem outras razões que podem levar ao ato (tais como estresse, problemas no casamento, ou a falta de um parceiro adulto), tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria dos abusadores em fato não possuem um interesse sexual voltado primariamente para crianças.
Certos pedófilos mantêm uma relação estável com as suas vitimas, que se justifica normalmente pelo atraso mental que as crianças sofrem. Como está descrito no livro 'Pedófilia Incestuosa' escrito pelos peritos americanos Fredcrich Burnay e Beatrisse Ferreira os pedófilos ao tendo relações com os seus parentes sentem "um nível de poder e subjugação que para eles justifica o acto em si". Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos de natureza sexual em crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M. S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados. Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças, e possuem preferência sexual para adultos. Abusadores pedófilos, por outro lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual a crianças em tenra idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são frequentemente extrafamiliares, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto entre pais e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.
[editar]Legislação

A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adoptam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.
Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuirem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.
Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de crianças sejam pedófilas.
[editar]No Brasil
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade.[44] O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.
A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.[45]
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil[46]
[editar]No mundo
O caso mais recente e de maior repercussão foi a busca por um pedófilo que aparecia em várias fotos abusando de menores. Cerca de 200 imagens com seu rosto digitalmente alterado foram divulgadas na Internet. Numa busca que envolveu especialistas em edição de imagens, afim de restaurar a imagem do rosto do procurado, o canadense Christopher Neil, 32 anos, foi preso e acusado por crime de pedofilia na província de Nakhon Ratchasima, em Korat, a cerca de 250 km a norte da capital Bangcoc, uma área turística da Tailândia. A captura começou quando investigadores captaram um telefonema de uma travesti tailandesa com quem Neil teve contatos no passado. A travesti, de 25 anos, que já alugou uma casa com Neil em outra região da Tailândia, colaborou com as investigações levando os policiais até a residência do acusado.[47] No mesmo dia a instrutora de tênis britânica, Claire Lyte, 29 anos, foi condenada pelo mesmo crime ao ser considerada culpada de manter relações sexuais com sua aluna de apenas 13 anos. Lyte deve receber a sentença pela condenação dentro de um mês.[48]
[editar]Nas entidades religiosas

Este artigo ou secção deverá ser fundido com Abuso sexual de menores por membros da Igreja Católica.
Se não concorda, discuta sobre a fusão na página de discussão daquele artigo.
A Revista Veja, da Editora abril, edição nº 1982, ano 39, nº 45, de 15 de novembro de 2006, publicou uma reportagem nas páginas 112/114, sobre dois advogados norte-americanos, John Aretakis, de Nova Iorque e Jeff Anderson, de Minnesota, recordistas de clientes vítimas de abusos sexuais, tendo o primeiro patrocinado 250 ações, com indenizações no valor de um milhão de dólares obtidas da Igreja Católica e o segundo patrocinado mil ações, com indenizações no valor de 150 milhões de dólares, também, obtidas da mesma instituição religiosa. O caso mais famoso foi o do padre Mark Haight, de Albany, que estuprou um menino, diariamente, durante seis anos. Seguem-se os casos do padre James Porter, que molestou 28 crianças e foi condenado em 1993 a 28 anos de prisão, do padre Paul Shanley, que molestou uma menina durante três anos e foi condenado a doze anos de cadeia, do padre John Geoghan, molestador de mais de cem crianças, foi condenado a dez anos de prisão e do padre Rudolph Kos, que molestou onze crianças e a sua diocese pagou indenizações no valor de trinta milhões de dólares às vítimas. Anderson afirmou à Revista Veja: "luteranos, mórmons, testemunhas de Jeová, evangélicos…Diga-me o nome de qualquer grupo religioso e eu provavelmente já o processei".
Cláudio Hummes, cardeal prefeito da Congregação para o Clero do Vaticano, reconheceu que casos de pedofilia afetam 4% dos padres católicos, o que representaria cerca de 20 mil sacerdotes em todo o mundo.[49]
[editar]Terminologia errada: difamação, crimes relacionados e problemas éticos

[editar]Ética jornalística
Algumas vezes, alguns jornalistas utilizaram terminologia errada em relação à pedofilia. Para o autor e professor de Jornalismo Felipe Pena, "não há mais lugar para definições messiânicas utilizadas de forma maniqueísta para satisfazer as simplificações conceituais", e não há como a ética jornalística contrariar o Código Penal[50][51] Todos os Códigos de Ética da profissão definem a busca da verdade e da precisão das informações como valores fundamentais do Jornalismo, inclusive o da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas[52]), do Brasil, e o da IFJ (Federação Internacional de Jornalistas[53]); vedam, também, a prática de crimes[54] e/ou a incitação ao crime e à violência.[55]
[editar]Crimes relacionados
Devido à classificação da pedofilia como doença mental e à carga fortemente pejorativa associada a esta palavra, o fato de uma pessoa (seja jornalista ou não) referir-se a um não-pedófilo como "pedófilo" caracteriza a prática de diversos crimes contra a honra, especialmente no caso de relacionamentos amorosos consentidos e permitidos por lei, tais como aqueles entre adultos e adolescentes acima da idade de consentimento[56] [57] [58](14 anos no Brasil[59] e também em Portugal.[60]
[editar]Brasil
No Brasil, os crimes previstos são os de difamação ,[61] calúnia e injúria (artigos 138 até 140 do Código Penal), com penas agravadas quando o crime for praticado em público (art.141, III), além da possibilidade de penas adicionais por incitação ao ódio e à violência contra o não-pedófilo (incitação ao crime, art. 286 do CP) .[62]
Em casos extremos, por exemplo, envolvendo o bullying ou o linchamento moral público de um não-pedófilo sendo chamado de pedófilo, outros crimes podem ser acrescidos, como constrangimento ilegal (art.146 do CP) e exercício arbitrário das próprias razões (art.345 do CP). Por fim, se de tal ato resultar o suicídio do não-pedófilo, dependendo da corrente jurídica, poderá haver também enquadramento pelo crime de induzimento ou instigação ao suicídio (art. 122 do CP)[63] ou pelo crime de homicídio doloso (com intenção), se o suicídio for decorrente de maus tratos morais.[64]
[editar]Portugal
Em Portugal, os crimes são os de difamação, injúrias, e ofensa à memória de pessoa falecida (artigos 180 até 182, e 185, do Código Penal), com agravantes previstas para os casos com publicidade (art.183) e vítima autoridade (art. 184), além da pena adicional de "conhecimento público da sentença condenatória" (direito de resposta às custas do difamador, art. 189) [65] [66] e o caso de "instigação pública a um crime" (art. 297) .[67]
[editar]História

Um pretenso activismo pedófilo teria surgido nos Países Baixos, no final dos anos 1950, pelo trabalho do neerlandês Frits Bernard, que fundou um grupo tolerado naquele país, tendo se desenvolvido a partir da Revolução sexual dos anos 1970 e até o início dos anos 1980, sobretudo na Europa Ocidental e EUA.
Em 1979, uma petição apoiada por grupos não-pedófilos (sexólogos, homossexuais, feministas, trabalhistas) chegou a ser apresentada ao Parlamento neerlandês, sem sucesso. Várias alegadas entidades foram fundadas onde a legislação era tolerante ou omissa. A reação social passou a desmascarar as intenções dos indivíduos que utilizavam o discurso pró-pedofilia, o que levou os grupos de pedófilos neles imiscuidos a serem expulsos, a partir de 1994, da ILGA, a confederação mundial de grupos GLBT, que então proclamou oficialmente a dissociação de pedofilia e homossexualidade, rechaçando expressamente os portadores daquela anomalia. Novos grupos, em países como Alemanha e Países Baixos, sobreviveram, centrando sua ação basicamente na Internet, dificultando sua captura e identificação.
Embora essas siglas pretendam existir e divulgar a pedofilia como algo normal, as polícias do mundo cada vez mais se unem no combate e prisão dos praticantes desse crime, desbaratando as redes internacionais de pedofilia.
[editar]Dialética do ativismo
[editar]Ativismo pró-pedofilia
Ver artigo principal: Activismo pró-pedófilo
O ativismo pró-pedofilo é um movimento que teve seu período mais ativo entre os anos 1950 e início dos anos 1990 e atualmente é mantido em sua maior parte através de sites na Internet.[68][69][70][71] Os seus objectivos passam pela abolição ou redução da idade de consentimento, legalização da pornografia infantil e, sobretudo, a aceitação da pedofilia como uma orientação sexual ao invés de um distúrbio psicológico.[72]
[editar]Ativismo anti-pedofilia
Ver artigo principal: Activismo anti-pedófilo
O ativismo antipedófilo abrange oposição aos pedófilos, activismo pró-pedófilo e outros fenômenos tidos como relacionados à pedofilia, como a pornografia infantil e abuso sexual de menores.[73] Muitas ações diretas classificadas como antipedófila envolvem demonstrações contra acusados de crimes de natureza sexual,[74] grupos que advogam a legalização da atividade sexual entre adultos e crianças,[75] usuários de internet que solicitam sexo a adolescentes.
Pedofilia No Brasil
Publicado em: 03/11/2009 | Comentário: 17 | Acessos: 11,645 |
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Pedofilia no Brasil



A pedofilia é um desvio de personalidade de um individuo colocando em evidência suas preferências sexuais, mas fazendo parte de um grupo chamado de parafilia. O pedófilo pode ser adolescente e pessoas com idade superior de 16 anos, e suas preferências são crianças menores de 13 anos.

O perfil do pedófilo sempre está relacionado há pessoas ligadas as próprias crianças (parentes ou não). E cada vez mais aumento o índice de pedófilos principalmente no Brasil onde existe uma rigorosa investigação sobre o fato. De acordo com pesquisas a pedofilia aumentou através de sites de relacionamentos que são acessíveis na internet sem qualquer meio de proibição, onde essas pessoas aproveitam para trocar com outras pessoas vídeos de sexo com as crianças vitimas do abuso dessas pessoas e também pessoas estrangeiras que estão em contatos com aliciadores de menores aqui no Brasil e que saem de seus países para vir até aqui para abusar das nossas crianças.

Rastreamentos feitos pela polícia mostram que jovens de classe média com idade entre 17 e 24 anos são considerados os principais produtores de imagens de crianças violentadas. Suas vítimas, na grande maioria dos casos, são menores de sua própria família. Os compradores dessa produção tem um perfil diferente. Normalmente são solteiros, tem pouco mais de 40 anos e costumam ser profissionais liberais. A pedofilia na internet é alimentada de formas variadas. De um lado estão as pessoas que produzem, vendem ou disponibilizam gratuitamente as imagens de sexo envolvendo criança, e do outro estão aqueles internautas que consomem esse material.

Um aspecto assustador hoje são as associações ativistas “pró-pedofilia” que argumentam que a pedofilia não é uma doença, mas uma orientação sexual e que a sociedade deve reconhecer e legitimar isso. Esses ativistas defendem intransigentemente os intercursos sexuais entre adultos e crianças.

De acordo com a Associação Italiana para a Defesa da Infância, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de sites dedicados à pornografia infantil (a entidade trabalha com informações do FBI, a polícia federal americana). Matéria publicada na revista “Isto É”, em março de 2006, mostra que no ano 2000 o mercado mafioso da pedofilia movimentou 5 bilhões de dólares em todo o mundo. Em 2005 a estimativa é que esse mercado tenha movimentado 10 bilhões de dólares, ou seja, dobrou em apenas 5 anos. Nesses 10 bilhões estão embutidos a venda de fotografias e vídeos que mostram crianças sendo abusadas e fazendo sexo com adultos e até com animais.



Código Penal Brasileiro sofreu algumas alterações junto com ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente) com as leis nº 11.829/08 e 12.015/09 trazendo maior clareza no âmbito de punibilidade há todos que praticam e divulgam materiais do abuso contra esses menores.



"A internet revolucionou a vida das pessoas e transformou a forma de propagação do conhecimento como era tratado anteriormente, de maneira convencional, não se podendo conceber, hoje, trabalhar nas mais diversas áreas sem a utilização da "internet".
Junto com os avanços trazidos pela internet, surgem formas de propagar desvios de conduta e prática de crimes, como a PEDOFILIA, com a mesma facilidade registrada no caso dos avanços lícitos.
Infelizmente, o que se registra, é o avanço e "aprimoramento" de meios e facilidades trazidos pela internet, para atender a lascívia de adultos criminosos, portadores de desvios de conduta e patologias, que utilizam-se inescrupulosamente de crianças e adolescentes, em situações que nem sempre são plenamente protegidas pela legislação.
A agilidade e privacidade proporcionada pela internet são fatores que dificultam o enfrentamento da questão, não sendo possível deixar de considerar, o imenso paradoxo que se registra ao confrontar a velocidade com que se propagam os conhecimentos através da rede da internet e a tradicional lentidão da justiça causada em grande parte pela lerdeza das leis processuais que engessam a condução vigorosa e eficaz do processo legal.
O Ministério Público, adequando-se a esta nova realidade, discute e mobiliza-se em âmbito Nacional, buscando formas de enfrentamento eficaz deste novo desafio.
As recentes conquistas do Ministério Público Federal em embates travados contra o GOOGLE e o ORKUT, confirmam que nenhuma empresa instalada no território nacional está acima da Lei, e estabelece um precedente de grande valor no combate aos crimes sexuais contra crianças na internet.
Neste contexto, a mobilização da sociedade, assume vital importância na busca de alternativas legais mais abrangentes, ágeis e rigorosas.
O País que estamos construindo, depende da forma como tratamos nossas crianças, e estas, dependem da vontade dos adultos que na maioria esmagadora das vezes, é o seu algoz e viola seus direitos fundamentais, seja no silêncio do lar ou nas estruturas públicas insuficientes, ou ineficazes.
A responsabilidade pela construção de uma sociedade sadia e que respeita sua infância, depende dos valores e do poder de luta de seu povo". (Ariadne de Fátima Cantú da Silva
Promotora de Justiça )

A esperança de um futuro melhor vem e prevalece no sorriso e na inocência de uma criança, e ninguém tem o direito de apagar isso dela. Para combater esse ato de crueldade contra nossa crianças, basta que todos declarem uma luta diária contra essas pessoas que alguns chamam de doentes. Salientando que os maiores combatentes da pedofilia são os senadores Romeu Tuma e o Magno Malta, cujo estão fazendo um trabalho maravilhoso investigando e denunciando todos os pedófilos no Brasil. Familiares devem perder o medo, pessoas começarem a denunciar, só assim podemos mudar esses números que realmente é assustador no país que mais fala do futuro das crianças. Será que zelar pela dignidade do futuro, é algo tão difícil para nosso lideres?

Artigo escrito por:

Sabrina Gabriela Nicolau Barzagli

Estudante do Curso de Direito da UNIFEOB

SJBV-SP
Pedofilia made in Brazil
23/03/2008
Fonte:
http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=6&i=476
Autor:
Leandro Fortes e Filipe Coutinho
O senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, finge não notar a descrença do repórter: $Em tempos de CPIs de teor meramente eleitoral, como fazer valer algo assim?" Malta se levanta, aparentemente alheio à pergunta, e cata um CD guardado numa gaveta onde se espremem cerca de 40 processos referentes a crimes de pedofilia investigados por diversas seções do Ministério Público no País. Insere o disco prateado em um notebook e, sem tirar os olhos da máquina, crispa o rosto e bota a mão na testa. $Veja isto", murmura, certo do efeito que as imagens vão surtir.

Na tela, duas dúzias de fotografias de alta definição mostram uma menina de pouco mais de 8 anos sendo estuprada, submetida a atos libidinosos e, como assessório grotesco, obrigada a posar com um cigarro na boca e uma lata de cerveja na mão. $Agora me diga", fala o senador, refeito pela enésima vez do choque provocado pelas fotos, $quem pode ser contra uma CPI destas?"

Malta é presidente da CPI da Pedofilia, requerida por ele em dezembro do ano passado, lida no plenário do Senado em 4 de março e, finalmente, instalada na quarta-feira passada, dia 19.

O rápido trâmite da comissão está no conteúdo do tema e, provavelmente, nas possíveis conseqüências da abordagem a ser feita pelos senadores. De fato, não há ninguém contra ela. Nem poderia. Embora seja apontado pela Interpol (a associação internacional de polícias federais) como o quarto colocado no ranking de países divulgadores de material pornográfico unicamente voltado para a pedofilia, o assunto ainda é tabu no Judiciário e nas famílias brasileiras. Trata-se, porém, de um negócio muito lucrativo. No mundo, o mercado de fotos de crianças submetidas a abusos sexuais movimenta, em média, 4 bilhões de reais por ano, segundo cálculos da Interpol.

No Brasil, quase não há estatísticas sobre o tema. O crime passou a ser combatido com mais eficácia a partir de 2000, quando os conselhos tutelares de crianças, administrados pelos municípios, se tornaram mais organizados e se espalharam pelo País.

Mesmo assim, tem sido pouco. O combate à pedofilia carece de ações governamentais específicas, treinamento e recursos, por estar basicamente concentrado no mercado de internet e na disseminação de imagens pela rede mundial de computadores. Além disso, o crime de pedofilia não é tipificado pelo Código Penal, embora previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990. Há uma brecha: não existe punição para quem armazena fotos de crianças abusadas, mas somente para quem as vende ou distribui. $Vamos usar a CPI para forçar uma tipificação completa e definitiva", diz Malta.

Evangélico militante e dono de uma casa de recuperação de drogados no Espírito Santo, o senador tornou-se conhecido ainda como deputado federal, no final dos anos 1990, quando presidiu outra CPI, a do Narcotráfico, caso raro de eficiência e sucesso popular.

Em pouco menos de um ano, a comissão viabilizou a prisão de mais de uma centena de bandidos, 40 deles com base, exclusivamente, no trabalho dos deputados. Por causa disso, Malta acabou eleito senador com 900 mil dos 1,1 milhão de votos válidos, recorde absoluto em terras capixabas. É certo, portanto, que a CPI da Pedofilia poderá elevar ainda mais o cacife eleitoral dele no estado. O senador pretende repetir a fórmula da comissão anterior, baseada na divisão de trabalhos em relatorias voltadas para casos específicos e regiões de maior incidência do crime. $Uma CPI só dá certo quando se consegue conter a vaidade dos parlamentares", afirma.

O parlamentar também pretende repetir a estratégia de trabalho conjunto com o Ministério Público e a Polícia Federal. $Vamos inverter a relação que normalmente rege as CPIs", explica. $Nós vamos seguir as investigações e virar o braço dos procuradores e dos policiais na luta contra a pedofilia", garante.

Para a relatoria da CPI foi escolhido o senador Demóstenes Torres (ex-PFL), promotor e ex-secretário de Segurança Pública de Goiás. Para centralizar as informações de processos de todas as unidades da federação, a comissão firmou uma parceria com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Foi por meio dessa ação conjunta que Malta reuniu informações inéditas de casos de pedofilia. Entre eles, o de K.C.Z., hoje com 12 anos, protagonista das fotos mostradas à reportagem de CartaCapital pelo senador.

Em junho de 2006, depois de ouvido o Conselho Tutelar de Divinópolis, cidade localizada a 125 quilômetros de Belo Horizonte, o Ministério Público de Minas Gerais abriu processo contra o responsável pelos abusos sexuais de K.C.Z e outras três meninas do município. O nome dele é mantido em sigilo para não atrapalhar as investigações da polícia mineira sobre uma possível rede de pedofilia da qual o acusado supostamente faz parte. Foram denunciadas ainda as mães das quatro garotas. Além de serem coniventes com a violência sofrida pelas filhas, elas recebiam dinheiro e presentes do agressor, atualmente preso.

O caso só veio à tona por conta de uma denúncia feita ao Conselho Tutelar local pela diretora da escola onde K.C.Z estudava. De acordo com o depoimento colhido pela Justiça, a professora percebeu que a menina tinha ido assistir à aula com um absorvente íntimo na calcinha. Ao ser inquirida, a criança, então com menos de 10 anos, alegou estar menstruada e demonstrou dor ao colocar a mão na vagina para evitar ser examinada.

A diretora constatou que a mãe da criança colocara o absorvente para conter um $corrimento amarelado" provocado, provavelmente, por alguma infecção de origem sexual. O agressor, V.R., 59 anos, havia separado um quarto em casa para as sessões de sevícia. Lá, ele mantinha um arsenal de máquinas fotográficas, filmadoras e fitas de vídeo de conteúdo pornográfico.

Em depoimento dado ao Conselho Tutelar, a menina K.C.Z. afirmou ter freqüentado a casa do agressor por um ano, levada por outras três amigas da mesma idade. Ela era aliciada com doces e dinheiro (no máximo, 30 reais). $Ele me disse que, antes de receber o dinheiro, eu teria que deixar ele enfiar o pênis em mim", relatou a garota.

Na maioria das vezes, V.R. fazia sessões de fotos com as quatro meninas. Duas mantinham relações sexuais com ele, enquanto as outras duas ficavam ao lado, esperando a vez de entrar em cena. $Isso acontecia toda tarde, depois da escola", contou K.C.Z. Os promotores constataram, mais tarde, a conivência das mães das meninas. Todas confessaram receber presentes, sobretudo aparelhos de tevê e celulares, para não denunciar V.R. à polícia. Depois que o caso se tornou público, K.C.Z. passou a ser discriminada na escola e no bairro onde morava. Por essa razão, foi levada pelo Conselho Tutelar para um abrigo em outra cidade mineira.

Para colocar a CPI em funcionamento, o ponto de partida foi a Operação Carrossel, deflagrada pela Polícia Federal, em dezembro do ano passado. Foi a maior operação policial contra pedofilia realizada no Brasil e incluiu a investigação de suspeitos de 78 outros países. Ao todo foram cumpridos 102 mandados de busca e apreensão em 14 estados e no Distrito Federal. Três suspeitos foram presos em flagrante, dois em São Paulo e um no Ceará. A PF rastreou cerca de 3,8 mil acessos de computadores à internet em conexões para a troca de material pornográfico.

Antes da Operação Carrossel, os federais haviam realizado, desde 2004, quatro operações menores para desmontar redes virtuais de pornografia infantil. Entre elas, a Operação Azahar, de fevereiro de 2006, em cooperação com a Espanha.

A ação não foi muito diferente das outras, a não ser por uma tragédia ocorrida durante a investigação. No Rio de Janeiro, o jovem V.N.P.L., de 17 anos, morreu ao se jogar da janela do quarto, no sexto andar, logo após a chegada de quatro agentes ao apartamento da família. A PF cumpria mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça. Além do jovem, estavam no apartamento o pai, a mãe e a irmã do suspeito. Não havia mandado de prisão contra nenhum deles. Enquanto um delegado e um perito vistoriavam outras partes da casa, o rapaz entrou no quarto, fechou a porta e saltou da janela. Morreu na hora.

Somente nas últimas quatro semanas, ao menos cinco denúncias de pedofilia foram constatadas pela polícia. Em um dos casos mais chocantes, um homem de 20 anos foi preso no dia 17 por molestar crianças na periferia de Brasília. Ele é acusado de abusar sexualmente de duas meninas, de 9 e 5 anos. A mãe das crianças denunciou o caso à polícia uma semana antes. Mas não foi suficiente. Após a demora na intervenção policial, ela foi até a loja onde o acusado trabalhava, agrediu-o e o imobilizou com a ajuda de um amigo. Os policiais chegaram a tempo de evitar um linchamento.

Também em Brasília, a PF prendeu em flagrante, em 7 de março, o corretor de seguros G.P.L.J., de 45 anos, dentro do Ministério do Planejamento, em Brasília. O homem, cujo nome a polícia não revelou, é acusado de difundir pornografia infantil a partir de um computador da biblioteca do ministério. A investigação do caso começou em dezembro do ano passado, após uma ligação recebida pelo Disque-Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o chamado Disque 100.

O número de telefone é, hoje, o principal veículo de denúncia de abusos sexuais do País. Desde que foi criado, em 2003, pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100 contabilizou mais de 1,5 milhão de atendimentos. Ao todo, 52 mil dessas denúncias foram encaminhadas às polícias Federal e Civil dos estados. O histórico do Disque 100 reflete o envolvimento cada vez maior da sociedade contra a pedofilia. O número de atendimentos em 2007 & quase 950 mil & foi cerca de 200 vezes maior do que os 5 mil de 2003. A média do ano passado chegou a mais de 2,5 mil ligações por dia. Há ainda farto material reunido durante os trabalhos da CPI da Exploração Sexual presidida pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) entre 2003 e 2004.

De acordo com o senador Malta, um dos objetivos da CPI da Pedofilia é, no decorrer das investigações, criar outro serviço, um 0800, para servir de canal com a comissão. Atualmente, o maior volume de denúncias concentra-se nas regiões Sudeste e Nordeste, com 17% cada. A Secretaria Nacional de Direitos Humanos conseguiu categorizar 44 mil das 54 mil denúncias feitas nos últimos cinco anos. Abuso sexual ficou em terceiro lugar, com 18%. A denúncia mais freqüente é negligência. A pornografia teve 393 registros, ou 0,58% dos casos.

Um levantamento feito pela prefeitura do Rio de Janeiro, em 2007, revela que ao menos 223 crianças e adolescentes foram exploradas sexualmente por quadrilhas em 30 pontos da cidade, segundo mapeamento feito em outubro pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Os programas, feitos por crianças de 10 a 17 anos, custavam 2 reais em algumas localidades. Às crianças os aliciadores pagaram, geralmente, 50 centavos por programa.

No Rio, o empresário Pedro Alves Bezerra, de 52 anos, foi preso por suspeita de seqüestrar crianças na porta de escolas para molestá-las dentro do carro. A Justiça decretou a prisão preventiva de Bezerra depois de ele ter sido reconhecido por uma das vítimas, uma menina de 11 anos. No momento da prisão, o empresário estava em casa com a mulher e os três filhos & dois meninos de 5 e 2 anos, e uma menina de 9 meses.

Na terça-feira 18, os delegados federais Adalton de Almeida Martins e Carlos Eduardo Sobral estiveram reunidos no gabinete do presidente da CPI da Pedofilia. Eles fazem parte da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, embrião de uma divisão ainda a ser criada dentro da corporação, mas com um histórico razoável de realizações desde 2005, quando se deflagrou a primeira operação antipedofilia do País, a Anjo da Guarda. Com o auxílio da dupla de federais, a comissão pretende traçar um mapa da pedofilia no Brasil antes de começar a trabalhar de fato. Em troca, os delegados sonham com uma legislação mais precisa e menos burocracia durante as investigações.

Atualmente, a PF tem tecnologia de ponta e pessoal especializado para investigar, rastrear e chegar aos computadores em que se distribuem e comercializam fotos feitas por pedófilos no País. O problema é convencer as empresas de telefonia a colaborar na localização dos usuários das máquinas rastreadas. Como a legislação a respeito é difusa, a maioria das telefônicas exige um mandado judicial para abrir a informação, o que nem sempre acontece em tempo hábil.

$Isso é um exagero, porque estamos investigando a localização de máquinas, não as pessoas", explica o delegado Adalton Martins. Segundo ele, só uma fase posterior da investigação poderá determinar quem é o responsável pela manipulação de imagens no computador rastreado. $Normalmente, se esse processo demora, perdemos o rastro do pedófilo", lamenta.

O histórico da legislação sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes é bastante confuso. Até 2003, o Estatuto da Criança e do Adolescente tipificava como crime apenas a publicação de pornografia infantil, sem citar a divulgação das fotos e vídeos. Por uma razão simples. Quando o ECA foi criado, em 1990, a internet ainda não se tornara um fenômeno de massas. A Lei 10.764, de 2003, alterou o Estatuto e tornou mais rígida a punição para quem se beneficia financeiramente da pedofilia. A pena passou a ser de três a oito anos de reclusão, em vez de dois a seis anos. A lei também tipificou como crime $assegurar, por qualquer meio, o acesso na internet de fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente".

Mas uma nova dificuldade na luta contra a pedofilia surgiu nos últimos quatro anos, com a popularização do site de relacionamento Orkut. Lá, muitos aproveitavam o anonimato da rede para trocar arquivos. A empresa Google, mantenedora do Orkut, não repassava ao Ministério Público e à Polícia Federal os arquivos e dados sigilosos sob a justificativa de que a filial brasileira não tem controle das informações, armazenadas na sede americana. O Orkut tem 20 milhões de usuários brasileiros ativos e mais de 1,5 bilhão de páginas do site são acessadas diariamente

Em setembro de 2007, após pressão do MP, a Google anunciou a criação de um departamento jurídico no País para funcionar como ponte entre a filial brasileira e a matriz. A empresa também firmou parcerias com organizações não-governamentais para identificar casos de pedofilia nas páginas do Orkut. Atualmente, as ONGs conseguem, por meio de uma senha, tirar da internet páginas suspeitas em até 24 horas. As páginas denunciadas são arquivadas como provas por 90 dias. Mas o problema central continua. $Não conseguimos identificar os autores dos perfis e das comunidades porque não temos os dados da sede americana", diz o delegado Carlos Eduardo Sobral. $Não adianta apenas tirar a página do ar."

Outro impasse da rede virtual está relacionado a arquivos baixados ou trocados por meio de programas com origem estrangeira, como acontece, aliás, com a maioria dos softwares de compartilhamento. Em 10 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que cabe à Justiça estadual julgar ação sobre a divulgação de pornografia infantil por meios digitais quando ela é feita dentro do País. A nova jurisprudência vale inclusive para arquivos obtidos por programas estrangeiros. E pode representar mais um avanço no combate a esse tipo de crime.

Punição e tratamento
O pedófilo é um criminoso e um doente. Quase sempre, existe uma relação direta com históricos de abusos sexuais sofridos quando criança por quem pratica a pedofilia. A análise, aparentemente simples, é resultado de um estudo permanente levado a cabo pelo psicólogo Vicente Faleiros, pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) e um dos elaboradores do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.

Faleiros trabalha num campo sobre o qual existem poucos dados confiáveis. Faltam estatísticas consistentes sobre o crime, pois a maioria dos casos nunca é denunciada. De uma coisa, contudo, ele tem certeza: o abusador e a vítima devem receber tratamento psicológico. À criança deve ser disponibilizada uma rede de proteção afetiva. Ao pedófilo, tratamento em grupo ou individual pode ser a solução para um comportamento que ele classifica de $obsessivo".

Para o psicólogo, a pedofilia é uma questão $civilizatória", porque a sociedade, $cada vez mais hedonista", não trata adequadamente a questão do desenvolvimento da sexualidade. Em 1993, ele fundou o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria). Além de comandar a entidade, Faleiros é professor do curso de Psicologia da Universidade Católica de Brasília.

CartaCapital: Qual o perfil do pedófilo?

Vicente Faleiros: A pedofilia, em muitos casos, pode ser considerada uma doença. Do ponto de vista psicológico, o abuso sexual está ligado à força e ao poder. A pessoa busca a satisfação sexual individual sem dar prazer ao outro. É uma negação e inferiorização do parceiro. Até porque quem dá o prazer é uma criança sem defesa ou vontade própria. Em muitos casos, o pedófilo tem um histórico de violência e autoritarismo abusivo na infância. Há também o transtorno da personalidade. É um distúrbio que ocorre durante o desenvolvimento da sexualidade dos pedófilos. O resultado é uma patologia de sexualidade infantilizada, porque pessoas semelhantes ao abusador não proporcionam o prazer da ingenuidade e passividade de uma criança. Mas é também um transtorno social, porque muitos pedófilos tratam a criança como um objeto.

CC: Há características sociais ou de comportamento recorrentes nos pedófilos?

VF: É difícil traçar um perfil social porque muitos casos não são informados à polícia ou a hospitais. Mas o pedófilo é, geralmente, do sexo masculino, entre 25 e 45 anos, de todas as classes sociais. Na maioria das vezes é uma pessoa discreta e tida como normal. Há diferenças entre o pedófilo que se satisfaz com a pornografia e aqueles que chegam a cometer o abuso. O primeiro está relacionado à facilidade da internet. Como ele, muitos não teriam interesse pela pedofilia há 20 ou 30 anos. Por outro lado, o pedófilo que abusa de criança sempre existiu e vai existir. Quase sempre é alguém próximo da vítima, como um irmão, pai ou tio. O abusador usa geralmente a ameaça e a sedução. A ameaça provoca o silêncio. E a sedução causa confusão na criança, que não está preparada para esse tipo de relacionamento interpessoal. É comum a criança se sentir preferida pelo abusador, que a seduz com prêmios, como doces ou dinheiro.

CC: Por que ainda há famílias que preferem esconder casos de abuso sexual?

VF: Há certa cumplicidade e tolerância em relação ao abuso sexual. É comum a família preferir esconder um caso de pedofilia, com medo de estigmatizar ou destruir a reputação de um parente. A tendência é cada vez mais vencer essa mentalidade. Com a divulgação dos casos, as pessoas passam a ter repulsa à pedofilia, em vez de preferirem esconder os casos.

CC: Como deve ser tratado o pedófilo?

VF: É preciso puni-lo, mas também tratá-lo psicologicamente, seja em grupo, seja individualmente. A sanção judicial pode ser uma ameaça ao pedófilo que acessa arquivos na internet. Mas quem tem distúrbio não se sente ameaçado pela lei. O comportamento é muitas vezes obsessivo e somente a punição não é eficaz. Por isso, cada vez mais o tratamento psicológico deve ser aliado à reclusão.

CC: E como deve ser tratada a criança vítima de abuso?

VF: A criança deve ser ajudada a sair do trauma. A hora de revelar o problema é crucial. Depois, é preciso dar apoio à criança, com uma rede de proteção afetiva. O problema deve ser encarado abertamente no âmbito familiar. Muitas crianças se sentem culpadas pelo abuso. O diálogo supera esse trauma e conscientiza a criança de que ela é uma vítima. Devem ser observados os sinais que a criança dá quando é vítima de abuso.

CC: Quais são esses sinais?

VF: Os sinais físicos são mais fáceis de identificar. Geralmente, são lesões na genitália da criança. Os sinais psicológicos são complexos, mas podem ser observados em muitos casos. A criança passa a se desinteressar pelo estudo e por relações com outras crianças. Muitas palavras e desenhos são sobre sexualidade e fantasia com adultos. Ao mesmo tempo, falta à criança espontaneidade em relação ao desenvolvimento sexual com pessoas da mesma idade. A criança fica retraída ou artificial nesse processo.

CC: Como prevenir casos de pedofilia?

VF: O diálogo é a principal arma. A informação é precondição da reação. A educação sexual é a melhor maneira de dar essa condição. A educação cria, principalmente na menina, a noção de que é ela quem controla o próprio corpo. Não significa que ela conseguirá evitar abusos. Mas, se acontecer, ela falará sobre o assunto com a família. Muitas vezes, ela fala com a família quando a pedofilia ainda está na fase de sedução. Os pais também devem ensinar os filhos a usar a internet. A lição $não fale com estranhos" vale para o mundo virtual.
Campanha contra a Pedofilia na Internet

DIGA NÃO!

PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME. DENUNCIE!

O que diz a lei

Constituição Federal
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.

Como denunciar casos de violência sexual.
Segundo os especialistas .

Distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, de caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes.

Este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas.

Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas.

O portador de Pedofilia se sente seguro na ação sexual e no controle da situação diante da criança. (...)

MaisInfo

. Segundo os pedófilos .

Pedofilia é uma orientação sexual, como heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade, etc. Clinicamente falando, um pedófilo é uma pessoa adulta que deseja sexo com crianças. Dependendo dos gostos e preferências do pedófilo, a criança pode variar em idade. Pedófilos podem ser heterossexuais, homossexuais, e bissexuais - tanto quanto as acima mencionadas orientações.

A palavra pedófilo significa "amante de crianças", e isso é exato - já que pedófilos amam as crianças. Como outras orientações, verdadeiros pedófilos não se interessam exclusivamente por crianças para sexo... eles estão contentes na companhia de crianças, e eles amam e se preocupam emocionalmente com elas além de as desejar para atividade sexual.

Um pedófilo pode ser homem ou mulher. Pedófilos não são extremamente comuns, embora eles têm existido durante séculos. É sabido que várias pessoas famosas eram pedófilos. Por exemplo, o filósofo Platão, é pensado que ele tenha sido um. Um pedófilo pode ser literalmente quase qualquer um que você conheça. Por causa do estigma social ligado ao sexo entre adultos e crianças, a maior parte dos pedófilos escondem o que eles são do mundo - e com toda razão, já que eles enfrentam prisão por causa das visões deles/delas. (...)

E-jovem.com é um site que vai falar muito de jovens – seus comportamentos, sua sexualidade – e gostaríamos de aproveitar este espaço para deixar bem claro quais são os limites disso.

E como tem gente que abusa desse limite.

O texto a seguir foi publicado originalmente no início de 99 no jornal GLS Zoom, de Campinas.

Boy...lovers?
Uma análise da pedofilia

Pedofilia... Literalmente, Impulso Sexual Direcionado a Crianças. Por que se fala tanto sobre isso hoje em dia? Talvez porque volta e meia alguém é preso acusado de divulgar fotos ou gravar vídeos e CD-ROMs onde crianças e adolescentes aparecem em cenas de sexo explícito. Mas o que é um ato desse tipo na realidade? Quão presente ele é para nós?

É sabido que muitos homens nutrem desejos por rapazes mais novos. Por outro lado, muitos jovens sentem-se mais à vontade ao lado de homens mais velhos também... Até aí nada de mais - se algumas pessoas não levassem essa atração a extremos, desejando jovens de 17 anos... 16...14...

Pior - 12. 10. 8.

São os chamados boylovers.

Mas será que amam mesmo?

De acordo com eles, “Os boylovers procuram ter, sobretudo, uma relação saudável e feliz com o garoto. (...) Mesmo que sintam desejo sexual, só irão expressá-lo no momento certo, quando o menino puder compreender e apenas se o menino consentir.” Mais: “Um relacionamento amoroso nunca deve desenvolver-se em relacionamento sexual sem que antes a criança tenha plena capacidade para compreender os jogos sexuais, incluindo-se aí suas implicações sociais, legais e médicas.”

(retirado de uma página da internet)

Leiam esse parágrafo mais uma vez. Estamos falando de crianças de 10 anos (na melhor das hipóteses, quando não menos)... Terá ela condições de compreender as implicações sociais, legais e médicas do que lhe está sendo proposto? Ah, por favor!! A criança nesta idade está à beira de descobrir o prazer e tudo pode parecer uma ótima brincadeira para ela... Afinal de contas é divertido, não é? “Ah, mas ele consentiu!” , grita o boylover. Claro que consentiu. Ela esta lá, com um adulto, uma pessoa que ela acha confiável, e ele está lhe dizendo que está tudo bem, que vai ser bom... Da mesma forma que você diz “Escove os dentes, é melhor pra você” e ela escova. Na ingenuidade, na confiança, a criança se entrega. Há alguma complicação moral nisto?

Óbvio que tem.

“Mas na Grécia antiga os professores transavam com os alunos!” Bom, isso realmente chegava a contecer naquela época. Mas fora o fato de se tratar de um outro tempo, uma outra cultura, esses alunos eram no mínimo adolescentes. De acordo com a legislação brasileira, o sexo com menores de 14 anos, consentido ou não, caracteriza-se como Atentado Violento ao Pudor. Por quê? Porque antes de atingir a puberdade, o menino não sabe o que é sexo ainda. Ele simplesmente não tem noção. Um relacionamento sexual entre um adulto e uma criança é sexual apenas da parte do adulto. Ele apenas usa a criança para satisfazer os seus desejos. E, hoje em dia, temos problemas ainda maiores: o sexo é glorificado pela mídia como algo a ser desejado – e a criança é bombardeada diariamente com isso. Ela pode não saber o que é, mas sua curiosidade infantil a impele à experiência. Ela não tem a menor idéia das implicações sociais, legais e médicas do que está prestes a fazer.

O que se conclui daí? Sim, existem garotos bonitinhos. Sim, muitos não se opõem a uma brincadeira mais sexual com um adulto de sua confiança. Mas esse relacionamento é um ato que, no máximo, imita uma relação sexual consensual, sem ser. Na verdade, trata-se de um adulto satisfazendo seus desejos sexuais com uma criança que está, quando muito, se divertindo inocentemente com tudo aquilo. Da mesma forma que estaria se estivesse jogando bola ou videogame...

Além do mais, é crime. Alguns momentos fugazes de masturbação (sim, porque é isso que a pedofilia é no final das contas – pura masturbação) vão lhe render vergonha pública e anos na cadeia.

Deixem as crianças viverem em paz suas infâncias. Elas terão ainda toda uma longa e complicada vida sexual pela frente.

Deco
Editor Executivo

P.S.: Desculpem o tom meio pesado, é que foi meio desabafo, essas coisas me dão raiva...

Publicada em 17/6/2008
jornal Correio Popular
Campinas/SP
Opinião
Pedofilia e a infância roubada

LUIZ ROBERTO DI LASCIO

Neste exato momento inúmeras crianças estão sendo seviciadas, maltratadas, corrompidas, exploradas, estupradas e vendidas no grande mercado dos Escravos da Pornografia. Esses leiloeiros de crianças são homens e mulheres sem coração, cegos em suas paixões desordenadas e movidos por mórbidos sentimentos masoquistas. Trabalham freneticamente o produto humano infantil, para atender e satisfazer o mercado erótico e escravagista deste mundo em que vivemos.

Esta reflexão respeita os pedófilos anônimos que vivem enclausurados nas masmorras do inconsciente, sem molestar ninguém. Trancam-se entre quatro paredes e se satisfazem no mundo das suas fantasias, esperando o dia da sua libertação e cura. Mas, o ataque vai contra os profissionais e agentes deturpadores do sexo, que trabalham para a indústria da pornografia pedófila. Esses mercenários são ladrões e corrompedores da infância. Seduzem suas vítimas com as iscas da curiosidade e do prazer e fazem as crianças, em sua grande maioria pobre e desvalida, cair em suas armadilhas assassinas. Usam e abusam dos inocentes como as feras selvagens que dilaceram as presas, sem dó e compaixão. As crianças vítimas dos pedófilos, uma vez abusadas, estão destinadas e comprometidas a viver reféns da culpa e dos complexos de inferioridade e baixa estima, e a sobreviver como objeto de repulsa da sociedade.

Os pedófilos, depois de conquistarem suas vítimas, imobilizam e aterrorizam as crianças com ameaças hitlerianas. Se os pequenos contarem para alguém o que aconteceu, sofrem ameaças de mutilação de membros do corpo, morte de seus pais ou de alguém da família, morte de seus animais de estimação. Ameaçam esses bárbaros até de matar as suas vítimas e praticar outras atrocidades (lembrando que o ataque e a destruição das crianças já se iniciou no momento da perseguição e sedução). A pedofilia é um crime cruel, que aprisiona, tortura e destrói os inocentes no palco de suas mentes e desencadeia neles as monstruosas enfermidades psicossomáticas.

Os masoquistas causadores desse mal se divertem, roubando a infância das crianças, através de ameaças, perseguições e tortura. Usam do expediente da promiscuidade e do voyeurismo, porta aberta para o ingresso dos inocentes no mundo das drogas, da prostituição e do crime.

Esses pedófilos assassinos criaram uma rede de comunicação e montaram o comércio da pedofilia, que movimenta bilhões de dólares e euros, constituindo-se este meganegócio o terceiro pilar da economia mundial, um submundo em que estão envolvidos autoridades de alto escalão, políticos, empresários, líderes, artistas, esportistas, e representantes de todos os segmentos da sociedade.

Essa organização é chefiada pela Máfia da Pedofilia. São pessoas desajustadas, desequilibradas, frustradas e mal-amadas, que morrem de medo de serem descobertas e denunciadas porque pagarão um alto preço nas mãos dos carrascos e poderosos das penitenciárias. E para não pagar esse preço, a única saída é o suicídio.

Esses canalhas do sexo, para esquivar-se da prisão e condenação, burlam as nossas leis, com a complacência e conivência dos mentecaptos do Direito. Depois de corromper e destruir nossas crianças, em descarado deboche, se dão o luxo de continuar a viver soltos na sociedade.

Um dia, um grande sábio e defensor dos inocentes deu uma recomendação a esses mercenários: ... melhor será que amarrem uma pedra em seus pescoços e se atirem ao mar, do que fazer uma judiação a uma criança inocente.

Se faz urgente uma mobilização de todos os setores da sociedade pela defesa e pela garantia de vida das crianças e dos adolescentes, que hoje são vítimas da escravidão do sexo e de todo tipo abuso e violência. A Constituição Brasileira, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Direitos Internacionais da Criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente, dão ao Estado plenos poderes para uma ação firme, que vise a garantia irrestrita do direito à vida, à integridade e à dignidade das crianças e dos adolescentes brasileiros.

Cabe também a nós, cidadãos, em nome da ética e da decência, combater acirradamente para o desmantelamento dessa rede de pedofilia, que se alastra. Lembrando que a violência doméstica por parte dos adultos é um perigoso caminho de iniciação da prostituição infantil.

Chegou a hora da denúncia! Se quisermos, no futuro, uma sociedade compromissada com a cidadania, consciente e feliz, temos que abraçar, hoje, esta árdua tarefa: a de trabalhar solidária e organizadamente em defesa das nossas crianças e adolescentes.

Pe. Luiz Roberto Teixeira Di Lascio é assessor de Comunicação da Arquidiocese de Campinas


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Pedofília pela internet agora é crime

:: Da redação
:: Convergência Digital :: 10/07/2008

Pedofília pela rede de computadores passa a ser crime e quem for pego vendendo ou expondo à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente estará sujeito a pena de quatro a oito anos de prisão, além de pagar multa.

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 10/07, o Projeto de Lei (PL 250/08), proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.

O presidente da CPI da Pedofília, senador Magno Malta (PR-ES) agradeceu aos técnicos que colaboraram com a comissão na elaboração do projeto e ressaltou que já há acordo para agilizar a votação da matéria na Câmara. “Essa foi uma vitória de todas as crianças e do Brasil”, comemorou.

De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação (prática conhecida como grooming), a praticar "ato libidinoso" será crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".

A proposta também modifica o artigo 240 do (ECA) para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".

A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.

A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com menores sob sua responsabilidade.

A distribuição de material contendo pornografia infantil, seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação), como fotografia, vídeo ou outro registro, também passará a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também serão punidos os provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.

Com informações da Agência Senado.
Veja como proteger as crianças de pedófilos
Psicóloga ensina sete passos para afastar as crianças do assédio sexual na internet.
BEATRIZ THIELMANN
Guarabira (PB)
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Perplexidade e indignação. Quanto mais denúncias maior o medo dos pais. Os próprios estudiosos garantem que o abusador não tem um perfil definido: pode sentir atração sexual apenas por crianças, pode ser casado, ter filhos, ser bom vizinho, alguém que age de acordo com a oportunidade. Então, o que fazer?

"Quanto mais aberto for o relacionamento dos pais com os filhos, qualquer reação diferente vai ser percebida. Então, os pais vão começar a puxar isso e a querer saber por quê", diz a nadadora Joanna Maranhão.

"Mudança de comportamento e uma sexualidade aflorada demais às vezes são algumas formas que a criança ou adolescente tem para dizer que alguma coisa errada está acontecendo", diz a delegada Simone Machado.

A escola pode ter algum papel na prevenção dos abusos sexuais?

"A escola precisa estabelecer uma discussão ampla sobre isso. Porém, essa orientação não pode ficar apenas a cargo da escola. É preciso que os pais se informem e, junto com a escola, estabeleçam uma parceria no sentido de ampliar o conhecimento e, consequentemente, a proteção dessas crianças", orienta a psicóloga Jane Felipe, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A condenação que o abusador merece é um debate que envolve juristas, psiquiatras, terapeutas. Pela primeira vez no Brasil, três homens condenados por este crime estão cumprindo a pena de uma maneira diferente.

Há dez meses a Justiça do município de Guarabira, no interior da Paraíba, instituiu um tratamento diferenciado para três presos condenados a seis e sete anos por pedofilia. Eles já cumpriram parte da pena, podem trabalhar fora, mas monitorados eletronicamente.

Eles estão entre os 13 condenados que usam uma tornezeleira: um equipamento especial de alta precisão. Caso se afastem do trabalho, um alarme é disparado em uma central de monitoramento.

"Nossa legislação adota o sistema progressivo da pena. Então, mais cedo ou mais tarde, o preso vai voltar à sociedade. A ideia é, desde já, experimentar o preso condenado por pedofilia dentro do monitoramento eletrônico porque mais cedo ou mais tarde ele vai voltar à sociedade", adianta o juiz Bruno Azevedo.

E a sociedade está pronta para enfrentar tantas denúncias? A CPI do Senado que investiga o abuso sexual revela um dado alarmante: o Brasil é um dos países com o maior número de crimes de pedofilia pela internet.

"Muitos pais e muitas mães não têm noção do que os seus filhos e filhas fazem diante do computador", diz Jane Felipe. A psicóloga aponta sete dicas que os pais devem observar:

1 – Orientar os filhos para que saibam quando um adulto se aproxima de forma inconveniente.

2 – Dominar os mistérios do computador e da internet.

3 – Evitar câmeras de internet no quarto das crianças.

4 – Instalar o computador em um lugar da casa onde todos circulam.

5 – Observar se a criança diminui a tela quando os pais se aproximam.

6 – Orientar os filhos sobre sites duvidosos.

7 – Evitar que as crianças coloquem suas imagens e informações pessoais na rede.

"Não é possível que as crianças passem todo o tempo ou a noite inteira diante de uma tela de computador. Os pais precisam ter um certo rigor", aconselha a psicóloga.

Pedofilia: crianças em redes sociais na internet preocupam pais
22 de agosto de 2010 • 17h37 • atualizado às 18h04
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As redes sociais e as salas de bate-papo são o principal passatempo das quase 9 milhões de crianças brasileiras que navegam pela internet. Comportamento virtual que preocupa os pais, principalmente em relação aos crescentes casos de pedofilia. A conclusão é da comScore,Inc (Nasdaq:Scor), que monitora os acessos à rede. Mais de 73 milhões de pessoas acessam a internet incluindo computadores públicos em cybercafes e escolas. Desse total, 12% são crianças e adolescentes de 6 a 14 anos.
Desenvolvida durante a Guerra Fria, quando os Estados Unidos e a União Soviética disputavam a hegemonia política, econômica e militar, hoje a internet é protagonista de uma outra guerra - contra a pedofilia, o abuso sexual e a pornografia. Segundo o diretor juridico da organização não governamental (ONG) SaferNet Brasil, Thiago Tavares, ao mesmo tempo em que amplifica o acesso a conteúdos ilegais, a internet também oferece os meios para descobrir e mapear as redes criminosas.
"A internet é a grande aliada para a investigação e descoberta das redes criminosas que veiculam pornografia infantil e desses agressores sexuais que se utilizam da rede para aliciar crianças", disse Tavares.
Como os pais e educadores lidam com essa nova realidade virtual dos filhos? O uso da internet requer cuidados para garantir a proteção de crianças e adolescentes. O conselho básico que se recebia antigamente para não conversar com estranhos, não vale para o mundo virtual. O estranho está dentro dos lares, na lan house da esquina, na escola e até mesmo em uma simples ligação telefônica.
Com 11 anos, Laís Vieira diz que utiliza a internet para "entrar no Orkut e no Twitter", hábito seguido por José Henrique Paranhos, que tem a mesma idade e também usa a rede "para ler e-mails e fazer pesquisas escolares".
A mãe de Lais, Andréa Vieira, afirma que esse controle é dificil, porque os jovens passam muito tempo diante do computador. Ela diz que está sempre atenta sobre quem está na lista da filha nos sites de relacionamento, como o Orkut. "Se eu vejo que tem algum adulto desconhecido, mando deletar. Não quero nem saber quem é . Explico sempre o quanto é importante não conversar com gente desconhecida".
O Orkut e os chats lideram a lista dos endereços mais perigosos da rede, de acordo com a SaferNet. A ONG possui uma Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos em parceria com o Ministério Público Federal. A maioria delas são relacionadas ao Google.
A CPI da Pedofilia aprovou em 2008 a quebra de sigilo de mais de 3 mil álbuns de fotos publicados no Google. A empresa teve que repassar dados que ajudaram a identificar os responsáveis pelas páginas, por causa da suspeita de conteúdo com pornografia infantil. O Brasil foi pioneiro na quebra desse tipo de sigilo.
De acordo com Thiago Tavares, da SaferNet, não existe nenhuma política pública em vigor no País com foco no combate aos crimes cibernéticos. "Eu estive recentemente no Congresso Nacional a convite da Comissão Parlamentar de Inquérito das Crianças Desaparecidas. Os deputados se comprometeram a colocar essa discussão no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Resta saber se vão cumprir essa promessa ou não", conclui.

Pedofilia na internet: números no Brasil são assustadores
agosto 11, 2007 por Ana


Cerca de mil novos sites de pedofilia são criados todos os meses no Brasil. Destes, 52% tratam de crimes contra crianças de 9 a 13 anos, e 12% dos sites de pedofilia expõem crimes contra bebês de zero a três meses de idade, com fotografias. Os dados foram apresentados pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) à Embaixada Americana, em Brasília, em um ofício às autoridades daquele país com pedido de ajuda para tentar sensibilizar a empresa americana Google Inc. a colaborar com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e com as autoridades brasileiras para combater os crimes cibernéticos (pedofilia, racismo, terrorismo, tráfico de armas, nazismo, tráfico de drogas, tráfico de mulheres, incitação ao crime contra negros, índios e homossexuais, entre outros) que, mais do que a qualquer outra sociedade, atinge os brasileiros. O levantamento sobre a pedofilia revela ainda que 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil.

Pedófilos usam a Internet para conseguir resultados

O mundo da pedofilia está crescendo, e o uso da rede facilita isso. Pedófilos trocam informações sobre, por exemplo, empregos em colônias de férias de crianças, para descobrir maneiras de ficar mais próximos delas.

Existem até apostilas online que procuram convencer crianças de que é bom praticar sexo com adultos.

A comunidade de pedófilos online foi analisada pelo jornal The New York Times, que, em artigo, afirma que os membros desse grupos se vêem como a vanguarda de um movimento nascente que procura a legalização da pornografia infantil e a superação de leis de maioridade.

Um dos fatores que dificultam o combate à pedofilia é a distância entre o virtual e o real. As conversas que pedófilos têm entre si em salas de bate-papo na rede não são ilegais. Por isso, é difícil conectá-las a ações reais.

Entre os grupos de pedófilos, há os que acreditam serem injustiçados quando comparados a criminosos que agem com violência, estuprando crianças. Outros afirmam estar espiritualmente conectados a menores. E há, ainda, os que associam atitudes e brincadeiras normais de crianças a convites de teor sexual, procurando tornar as vítimas responsáveis pelo problema.

O grande perigo que essa troca online acarreta é que, com as conversas e as trocas de informações, os praticantes da pedofilia começam a acreditar que são normais, porque muitas outras pessoas fazem o mesmo e os encorajam a continuar, até que eles perdem qualquer culpa pelo que fazem com crianças. É uma forma que encontram de justificar para si mesmos seus atos ilegais.

Casos Famosos

TAG SERIES

A série TAG, abreviatura de Tiny American Girls, (“Pequenas Meninas Americanas”) é uma coleção de fotos com meninas nuas tiradas em uma locação rural de mato e rios. Em várias fotos as meninas se encontram em poses pornográficas, com zoom e enquadramento nas genitálias, em outras se percebe claramente que as fotos foram tiradas contra a vontade delas. Atualmente, as fotos são encontradas em diversos locais diferentes, muitas ainda sendo comercializadas em sites considerados legais nos EUA e em diversos outros países.

Informações preliminares revelaram se tratar de uma série com mais de 2000 mil fotos de meninas de até 12 anos de idade, cujo o fotógrafo, conhecido por Milton X, fora condenado por prostituição infantil no Uruguai. Milton conseguia o consentimento dos pais antes de tirar as fotos, depois as colocava na Internet. Depois de preso, um amigo continuou seu trabalho e finalizou e colocou na Internet a última seção de fotos com uma menina conhecida por “Dina”.

Outras informações indicavam o Paraguai como o local das fotos e o motivo da prisão teria sido outro: pornografia infantil e contrato falso. Os pais teriam assinado contratos com permissão de tirar apenas fotos de moda e artísticas, não fotos pornográficas. Além disso, os pais não teriam acompanhado as seções fotográficas. Apesar de muitas das meninas terem feito as fotos contra sua vontade, a denúncia não partiu delas, e sim de uma investigação feita pela Interpol, que investigou o site em que as fotos eram comercializadas. (o site se chamava Tiny American Girls).

Mais tarde, um texto colocado em um grupo de nudismo no Yahoo! esclareceu o caso: o fotógrafo Milton Xiscatti-Michel, também conhecido como “El Artista”, estava sendo procurado pelo FBI acusado de exploração sexual, remessa interestatual e importação de pornografia infantil.

Milton seria um paraguaio perito em computadores, fotógrafo e gerente da estação de uma rede de televisão local, conhecido por viajar entre o Paraguai, Argentina e Brasil. Ele coagiu numerosas crianças em aparecer em fotografias sexualmente explícitas, que eram posteriormente vendidas pela Internet.

No dia 31 de agosto de 2000, um mandado de prisão foi emitido para Xiscatti-Michel pelo Tribunal de Distrito Federal para o Distrito de Maryland, em Baltimore, Maryland.

FÁBIO GONÇALVES MARIA CABRAL

Fábio Cabral é o fotógrafo responsável pelo livro “Anjos Proibidos”, livro de fotografias com teor erótico/sensual que causou grande polêmica pelas fotos terem sido consideradas pornográficas e o fotógrafo e responsáveis pelas crianças e adolescentes retratadas terem sido levados a julgamento.

Nascido no Rio de Janeiro, Fábio Cabral mudou-se para São Paulo aos dois anos, onde cresceu e viveu até hoje. Em 81, com pós-graduação em saúde pública decide-se pela profissão de fotógrafo, ingressando na Mikson, onde iniciou seus trabalhos de publicitários.

Realizando diversas campanhas para empresas como Better, PME, Colgate, Hertz, Rider e outras, Cabral divide seu tempo com revistas como Marie Claire, Capricho e Playboy em que faz grande parte de suas capas e editoriais

Com várias exposições feitas, inclusive com as “Dez Top Models” da Elite (John Casablancas) do Brasil, em que o tema gira em torno da nudez artística feminina. Cabral lança em 91 o seu primeiro livro “Anjos Proibidos”.

Hoje Fábio Cabral é requisitado por atrizes e modelos famosas, bem como por agências publicitárias, alternando trabalhos entre seus estúdios de São Paulo e Florianópolis com países da Europa e Estados Unidos.

LAWRENCE A. STANLEY

Stanaman é o responsável pelo site Alessandra´s Smile, que vende material claramente direcionado aos pedófilos, entre eles livros e filmes com nudez infantil, história em quadrinhos com crianças sendo estupradas, vídeos sobre como fazer turismo sexual infanto juvenil no Camboja, e uma série de fotos e vídeos produzidos pelo próprio Stanaman aqui no nordeste e no Rio conhecidos como “Morena´s Park”.

Possuía essa mesma empresa, a Alessandra´s Smile na Holanda, mas foi considerada ilegal e Stanaman acusado de produzir e vender pornografia infantil. No entanto, ele não foi preso, pois conseguiu fugir para fora do país.

É também o responsável pelo relançamento do livro brasileiro “Anjos Proibidos” do fotógrafo Fábio Cabral, cuja introdução é assinada pelo próprio Lawrence e impresso através da editora Ophelia (que também imprime o livro do Stanaman “Strangers & Friends” com algumas fotos de nudez total e meninas brasileiras). O livro de Cabral causou grande polêmica pelas fotos terem sido consideradas pornográficas e o fotógrafo e responsáveis pelas crianças e adolescentes retratadas terem sido levados a julgamento.

Em 1995, publicou um livro chamado White Paper on “Child Pornography” – Regarding Proposed Changes to Article 240B of the Dutch Penal Code (Papel branco na “Pornografia Infantil” – Considerando Propostas de Mudanças no Artigo 240B do código penal holandês). Citando e comparando vários casos recentes nos E.U.A., Reino Unido e Canadá, adverte das conseqüências “trágicas” de políticas legais que segundo ele pretendem proteger, mas na realidade, só prejudicam as crianças.

Stanaman é profundo conhecedor de tudo que diz respeito a pedofilia, tendo viajado pelo mundo e conhecido os principais pontos de prostituição infantil, entre eles Vietnã, Tailândia, Camboja, México, Rússia, países asiáticos, e europeus, e agora o Brasil, onde se instalou desde 98. Segundo ele, o Brasil é um dos países onde as autoridades são mais permissivas neste assunto.

No Brasil, conheceu cidades como o Rio, Recife, e outras no Amazonas, cidades tidas como pontos de turismo sexual infantil. Aqui coordena a sua empresa que fica nos EUA, e produz suas fotos e vídeos, que são comercializadas através de seus sites.

Stanaman ainda possui um site de nudismo, que obviamente é pretexto para se vender fotos e vídeos de crianças nuas, um site sobre turismo sexual, onde vende o vídeo chamado “Hollyday in Camboja” (Feriado no Camboja) e o Ariel´s Secret, uma versão do Alessandra´s Smile direcionada a pedófilos interessados em meninos

Recentemente, colocou no ar um novo site chamado Mini Models, com meninas brasileiras de até 12 anos posando de modelos.


Fonte: Opinião e Notícia e site Dossiê Pedofilia

Leia também:

DICAS DE COMO PROTEGER AS CRIANÇAS DA PEDOFILIA ONLINE

Crianças e pedofilia online – Cuidados nas férias
julho 12, 2007 por Ana


Férias deixam crianças mais expostas aos riscos da Internet

Numa altura em que as férias deixam grande parte das crianças por sua conta e risco, os especialistas alertam para os cuidados que os pais devem ter face ao uso da Internet.

Com os perigos da pedofilia, da pornografia ou da violência online, que colocam milhares de crianças em risco, o Projecto Miúdos Seguros na Net (PMSN), de Portugal, lançou uma lista de recomendações que visam prevenir as famílias quanto aos perigos inerentes ao uso e abuso da Internet.

Entre as 10 recomendações sugeridas encontram-se sugestões que propõem aos pais colocarem os computadores numa zona comum da casa, saberem em que sites andam os filhos e quem são os seus interlocutores online ou o, sempre actual e necessário, diálogo entre pais e filhos.

O documento do PMSN foi emitido na sequência da publicação de uma reportagem no “Diário de Notícias” (DN), que dava a conhecer – de forma bastante gráfica e directa – a facilidade com que vários menores de idades (todos entre 12 e 14 anos) se prontificavam a fazer em frente às câmaras tudo o que lhes fosse solicitado a troco de carregamentos de telemóvel. Entre os muitos pedidos os jovens acediam em masturbar-se, despir-se, ou simular cenas de sexo.

As famílias têm de agir depressa

Tito de Morais, o fundador do PMSN não tem dúvidas de que algo deve ser feito e urgentemente, pois tanto o trabalho do DN como um anterior da revista “Sábado”, que descobriu pedófilos na Internet, “demonstram uma dualidade relativa à segurança online dos mais novos”.

Morais acredita que as famílias, e em particular os pais, têm a obrigação de “proteger as nossas crianças e jovens de contactos com terceiros potencialmente mal intencionados, mas também deles próprios”, uma vez que nem só de pedofilia vivem os recantos negros da Internet, mas também de muitos outos conteúdos ilícitos como, por exemplo, a violência extrema.

O especialista acredita que esta altura do ano aumenta a vulnerabilidade dos mais novos, pois o calendário das férias de Verão obriga-os a passar grande parte do tempo sozinhos, ou pelo menos sem o acompanhamento que seria desejado. Por isso relembra: “É importante as famílias estarem alerta e tomarem medidas preventivas”.

Recomendações para a segurança de crianças e jovens na Internet:

1. Assuma a responsabilidade

A segurança online de crianças e jovens é uma responsabilidade da comunidade. Para a garantir, é essencial que cada um de nós assuma as suas responsabilidades. Todavia, os primeiros desta linha são os pais, a família. Mas a escola e os educadores também têm um papel a desempenhar, tal como os responsáveis pelos espaços públicos de acesso à Internet, os grupos não governamentais de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens, autarquias, governo, legisladores, forças da lei, empresas do sector das tecnologias de informação e comunicação e meios de comunicação social. Se cada um nós assumir as suas responsabilidades e desempenhar o papel que lhe compete ao nível da promoção da utilização segura e responsável das tecnologias de informação e comunicação (TIC) por crianças e jovens, todos teremos a ganhar.


2. Promova a sua literacia digital

Um dos problemas que está na base de muitos dos problemas de segurança de crianças e jovens online reside no fosso existente entre crianças e jovens e os seus pais e educadores no que diz respeito ao conhecimento sobre as TIC em geral, computadores e Internet em particular. Não precisa de saber tanto quanto eles, mas saber o mínimo ajuda. Procure e frequente cursos que o ensinem a aprender a usar o computador, a Internet e os seus diversos serviços. Familiarize-se com os hábitos de utilização da Internet dos seus filhos e educandos. Saiba que serviços e que sites frequentam. Familiarize-se com os riscos, ameaças e perigos potenciais a que a Internet pode expor crianças e jovens. Procure recursos informativos existentes online que possam contribuir para desenvolver o seu nível de familiaridade com as TIC.


3. Dialogue com os seus filhos

À semelhança de muitas outras problemáticas, também a falta de diálogo entre pais e filhos, educadores e educandos está na base de muitos dos problemas de segurança de crianças e jovens online. Fale com os seus filhos sobre a forma como utilizam as TIC em geral, o computador e a Internet em particular. Ao fazê-lo, diga-lhes porque lhes dá acesso a este tipo de recursos, quais as suas expectativas, quais os valores que devem presidir à utilização, e deixe claro o que considera aceitável e não aceitável. Identifique sites que gostaria que visitassem e faça-o em conjunto com eles. Fale-lhes das coisas boas, mas não deixe também de os alertar para os perigos. Procure em conjunto sites que vos ensinem a usar as TIC de uma forma responsável e segura.

4. Coloque o computador numa zona comum da casa

Não dê livre acesso ao computador e à Internet – a qualquer dia e a qualquer hora – sem qualquer acompanhamento ou supervisão. Tal, é tão mais aconselhável quanto mais jovens forem os seus filhos ou educandos. Infelizmente, esta tarefa de supervisão é dificultada pelo facto de, em muitas casas, senão mesmo na maioria dos lares, o computador, a consola de jogos e outros dispositivos que fornecem acesso online, estarem colocados no quarto de uma criança. E muitas vezes com o monitor voltado para a parede.Este posicionamento dificulta qualquer acção de supervisão parental. Procure colocar estes dispositivos numa zona comum da casa e com o monitor virado para o interior do espaço e não para a parede.



5. Defina regras de utilização

Sente-se com os seus filhos e defina um conjunto de regras que devem ser observadas relativamente à utilização das TIC em geral, do computador e da Internet, em particular. No caso de ser um responsável por uma escola que fornece acesso online aos seus alunos, ou no caso de ser responsável por um espaço público que fornece acesso à Internet gratuitamente, defina uma Política de Utilização Aceitável, para os recursos que disponibiliza e certifique-se que nenhum menor tem acesso aos mesmos sem autorização parental e sem conhecimento prévio das condições de utilização.

6. Garanta o cumprimento das regras

Coloque as regras estabelecidas no ponto anterior num local visível perto do computador, de forma a todos quantos o utilizam as vejam e tenham consciência delas durante a utilização. A segurança online de crianças e jovens não é algo estático, mas algo dinâmico. Regularmente surgem novas ameaças. As crianças crescem e amadurecem. Reveja periodicamente as regras para se certificar que estas reflectem a realidade e se continuam a adequar à idade e à maturidade dos seus filhos ou educandos.

7. Conheça novas ferramentas

Para além das ferramentas de segurança básicas como as firewalls, as aplicações anti-vírus, anti-spyware, anti-phishing e as ferramentas anti-spam, existem outras mais específicas no domínio da segurança online de crianças e jovens. Refiro-me a ferramentas de classificação e de filtragem de conteúdos, ferramentas de monitorização da utilização, de controlo do tempo de utilização e ferramentas que vedam o acesso a determinados programas, etc. Por si só nenhuma delas é a solução, mas podem ser integradas de forma a garantir a segurança de crianças e jovens na Internet. Informe-se sobre elas, decida quais as adequadas para a sua família, escola ou espaço público de acesso à Internet e implemente-as. Analise periodicamente se a sua solução se mantém actual e se continua a corresponder às suas necessidades. E sobretudo lembre-se que a melhor ferramenta para garantir a segurança online dos seus filhos e educandos não é um qualquer software milagroso, mas o software que qualquer criança tem entre as suas duas orelhas. Acima de tudo, é no “desenvolvimento” deste software – o seu pensamento crítico – que deve apostar.


8. Mantenha o controle

Partilhar um computador com crianças e jovens não é uma tarefa fácil. Controlar essa partilha é da sua responsabilidade. Para isso, lembre aos seus filhos e educandos que o acesso não é um direito, mas sim um privilégio. Como privilégio que é, o acesso pode ser vedado a qualquer altura, sobretudo quando as regras de utilização não são cumpridas.



9. Regule os encontros offline

Um dos grandes perigos para uma criança ou para um jovem são os encontros offline com pessoas que apenas se conhecem online. Como já aqui referi, se na Internet qualquer criança se pode fazer passar por um adulto, o contrário também é verdade. E se é verdade que a Internet potencia a criação de novas amizades, também não é menos verdade que nem todos as pessoas são bem intencionadas. Assim, deixe claro desde o início que encontros na vida real com pessoas que apenas se conhecem da Internet, apenas são permitidos com sua autorização prévia, na sua presença ou na presença de um adulto por si previamente autorizado.

10. Saiba por onde andam, com quem falam e o que fazem

Na vida real, um pai ou uma mãe geralmente gostam de saber por onde andam e com quem andam os seus filhos. O mesmo deve acontecer online. Fale sobre o assunto com o seu filho/educando. Que sites visitam? Com quem trocam mensagens? Veja regular e conjuntamente o histórico do browser instalado no seu computador e analise periodicamente os logs do seu computador.

Os símbolos da pedofilia
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Pedofilia e abuso sexual infantil
Escrito por Pablo Zevallos


Os pedófilos estão se comunicando e se identificando através de símbolos. Proteja seu filho da pedofilia. Não é nossa intenção que saiam à rua procurando em pessoas alguns dos símbolos que são considerados pela polícia como os logotipos utilizados por pedófilos, para identificar suas preferências sexuais. Esse alerta é para que estejam atentos. Queremos ainda deixar claro que se por acaso alguma pessoa for vista usando acessórios com símbolos iguais ou semelhantes, ela não é necessariamente um pedófilo, pois muitos desses desenhos já existem há muito tempo.

Identificar pedófilos
O F.B.I. elaborou um informe em que indica e registra uma série de símbolos utilizados por pedófilos para serem identificados entre si. Os símbolos são sempre compostos pela união dos similares, um dentro do outro. O de forma maior identifica ao adulto, enquanto que a menor corresponde a um menino ou uma menina. A diferença de tamanhos entre eles mostra uma preferência por crianças maiores ou menores quanto à idade. Os triângulos simbolizam aos homens que gostam de meninos, enquanto os corações representam homens (ou mulheres) que gostam de meninas. A mariposa personifica aquele que gosta de ambos.



No caso de que coincidam com alguém que utilize algumas dessas simbologias, deverão estar alertas, e em caso de aproximação com crianças, avisar à polícia. Os pedófilos gostam de exibir-se em códigos para os demais, utilizando os símbolos em colares, anéis, pulseiras, moedas, jóias, troféus, adesivos, camisetas, etc. É o desenho gráfico a serviço da pedofilia. Protejamos nossos filhos.

Os pedófilos cada dia ficam mais expostos, e existem ativistas que lutam para que a relação entre crianças e adultos seja considerada normal, aceita socialmente, que seja legalizada a pornografia infantil, pois nas suas crenças, a criança pode decidir o que fazer com seu corpo. São verdadeiros doentes mentais, insanos.

Quando esses símbolos foram publicados, várias pessoas identificaram um desses símbolos, por exemplo, como uma marca de sorvetes. Outros com logomarcas de empresas. Apenas estamos divulgando uma lista fornecida e divulgada em todo o mundo pelo F.B.I.

Não existe crime pior do que a pedofilia!
Trabalhei durante 4 anos no Tribunal de Justiça do Paraná. Vi todo tipo de merda possível. Muitas vezes tive que atender advogado que estava defendendo estuprador, assassino, ladrão… Não estou falando do Zé Ladrão de galinha não, estou falando de ladrão de verdade, daquele que tira a comida da sua boca sem você perceber.

Muitas vezes tive que entregar os autos o processo na mão do advogado com uma sentença favorável a quem claramente era culpado. Era presenciar a cena do que todos sempre falam:

“Gente rica não vai pra cadeia! Não adianta tentar lutar ou reclamar, só pobre é preso. Se você roubar uma lata de ervilha tu vai em cana, mas o cara que rouba milhões sai dando risada”

Era horrível. Dava pra ter plena noção de que a sociedade não tem mais conserto. Felizmente, algo que eu nunca presenciei, quem eu nunca vi sair ileso eram os pedófilos. Nossa, esses se fudiam BONITO! Iam para os piores presídios, nos mais fundos buracos. E eu até me sentia bem em saber que os buraco deles também não seriam mais os mesmos.

A lei brasileira não possui o tipo penal “pedofilia“. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças pré-púberes ou não e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, “a”, do CP.

Ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

E como todos devem saber, porque é bastante divulgado, é que quem faz a maioria das denúncias são familiares das vítimas e também dos criminosos. Existem várias fontes de informação sobre o assunto, sites como o MS Contra a Pedofilia e o Censura, ajudam e muito no trabalho da Polícia Federal com denúncias de casos.

Existem também blogs como o Brasil Contra a Pedofilia. Uma iniciativa que partiu, vejam vocês, de uma comunidade no Orkut, um dos sites de relacionamento que mais ajudou teve casos de pedofilia na internet. A comunidade é a Hackers Contra A Pedofilia.

O ruim é que hoje em dia, as pessoas não sabem mais distinguir o que é pedofilia e o que não é. Sim, eu sei que pedofilia legalmente é só até os 14 anos de idade. Mas estou falando de consciência. Quem faz merda com meninas crianças de 14 anos, faz com de 15, 13, 12… Não importa.

Um exemplo? Aqui está:



E se eu disser que divulgar fotos de menores também é pedofilia?
Aposto que se você chegasse nesse post antes de ver a página do Sedentário você veria as fotos com outros olhos, acharia errado, acusaria… Ou faria o oposto, diria que foram elas que tiraram as fotos, ninguém forçou nada, tem até fotos com os pais. Que mal há nisso?

Bem, se está certo por que o Flogão e o perfil delas no Orkut foram apagados?

(…)

Sei que devem haver muitos blogueiros com filhos, pequenos ou não. Blogueiros que são pais recentes mas já sabem que o que temos de mais valioso na vida são os filhos. E não precisa ser exatamente filhos. Irmãos menores, irmãos de amigos, primos… Todos esses da geração internet estão sob o risco desse perigo.

Acho bom explicar que não estou tacando pedras no Sedentário. A culpa não é deles. Tem muitos outros sites que se dizem “grandes” que merecem pedradas na cabeça por oferecerem um festival de adolescentes em fotos sensuais. Imagine você, que sua filha está no quarto tirando fotos sensuais para botar na internet! Mas calma, é apenas para o flogão(???) dela, coisa inocente.

E sabe o por que disso tudo?

Porque todos nós somos mal educados quando o assunto é pedofilia ou crimes na internet!

Estamos tão acostumados com a facilidade e a rapidez que a internet tem, que muitas vezes julgamos o que está ali na nossa frente como certo, porque veio de uma maneira muito rápida e fácil. Estamos de certa forma criando futuros pedófilos. Entendem?

Mais um exemplo:


Posso ver o que você procura e onde você está.
Agora sei o nome da sua rua.

Sei exatamente onde é sua casa.
Agora tenho todos os seus dados; endereço, IP, data…
Você acha que quem estava buscando por isso no Google e caiu no meu blog sabia que estava sendo, de certa forma, “rastreado”? Claro que não! Esse tipo de leitor tem uma ignorância natural de entrar na internet e procurar o que quiser, ele imagina que se for errado não vai ter resposta.

Temos quase 40% de analfabetos no Brasil.

Analfabetos que ainda escrevem “geito“, “esteje“, “pobrema“, “AmIgO“, “Ti aMuH“, etc… E pra eles é mais fácil entrar no Orkut do que abrir um livro. E você e eu conhecemos e adoramos eles.

São os paraquedistas! Aqueles que clicam no meu anúncio, no seu, nos anúncios dos blogs que você lê. E você e eu fazemos de tudo para que eles venham até o nossos blogs, até enganá-los. E fazendo isso, não ficamos assim tão diferentes da Marimoon, que muitos criticaram há alguns posts atrás.

São os paraquedistas que fazem mais cagada erram mais na internet porque nós não sabemos queremos educá-los. Não sabemos queremos transformar paraquedistas em leitores freqüentes, assinantes do feed, comentaristas, criadores de opiniões…

Quem procura se informar em blogs espera ver algo informal, sabendo que é outra pessoa que está lhe falando, e se você dá ao seu leitor essa confiança ele vai tomar o que você diz como correto. Mas se no mesmo momento você joga na cara dele: pirataria e/ou pornografia ele também vai tomar isso como certo.
A cada dia vejo quanta influência a internet e os blogs tem sobre as pessoas, vejo também que se talvez grande parte da blogosfera parasse um pouco de apontar seus assuntos para “Ganhar Dinheiro com Blogs“, “SEO“, “Blog sobre blogs“, “Blogs sobre a Blogosfera“(!!!) e tentasse com ao menos um post por semana trazer algo que seja de interesse geral ou que seja interessante pra quem está começando agora com a internet.
Acredito que o nível de inteligência dos nossos leitores cresceria, assim como nossos leitores fiéis, a qualidade dos nossos posts e os comentários inteligentes. Porque chamá-los de salsinhas qualquer um pode fazer, já adubá-los e transformá-los em árvores que darão frutos é o privilégio de poucos.
Mas ei! Eu posso estar errado!
E você pode fazer o que eu sugeri e provar que estou mesmo.
ou não.
Lula sanciona lei mais rigorosa de combate à pedofilia na internet
O presidente Lula sancionou na terça-feira (25/11) lei que pune com mais rigor a pornografia infantil na internet. A lei, que teve origem na CPI da Pedofilia, deverá ampliar os tipos de situações consideradas criminosas e a pena para quem comete crimes de pedofilia na Internet. A informação é da Agência Brasil.
A lei é resultado do Projeto 3.773/08. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 11 de novembro. Lula fez o anúncio da sanção da lei ao participar da abertura do 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro.
Mudanças
Antes da lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de 2 a 6 anos de prisão para quem produzisse conteúdo pedófilo. Agora a pena será de 4 a 8 anos. A novidade nessa tipificação é o aumento da pena de 1/3 se o agente comete o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; de qualquer parentesco até o terceiro grau; ou de autoridade, a qualquer título, sobre a criança; ou ainda com o seu consentimento.
O crime de venda de material contendo pedofilia também teve a pena aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos. A penalização para quem troca esse tipo de conteúdo passou de 2 a 6 anos para 3 a 6 anos de prisão.
Aliciamento na internet
Outra novidade é a tipificação para o aliciamento de crianças e adolescentes por meio de salas de bate-papo. Segundo as autoridades, a prática é bastante comum e considerada a mais perigosa, pois por meio dela o pedófilo tem condições de marcar encontros com as crianças.
Essa prática não era considerada crime porque o ECA foi criado em 1990. Somente depois disso a Internet ganhou espaço e as salas de bate-papo se tornaram cada vez mais comuns.
Comunicação de abusos
A lei estabelece que, quando as autoridades entrarem em contato com o provedor de internet comunicando algum tipo de abuso, o provedor terá que bloquear o acesso do usuário suspeito à internet e armazenar os seus dados cadastrais e de conexão para que a polícia possa identificá-lo e localizá-lo.
Entenda as diferenças entre pedofilia e violência sexual
05 de fevereiro de 2010 • 06h17 • atualizado às 09h17
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Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa "amar ou gostar de crianças", sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de programas com crianças e adolescentes. O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.
Não se pode, por exemplo, fazer uma lei contra a cleptomania (o impulso doentio de roubar), mas a lei prevê punições para roubos e furtos. Da mesma forma, não é possível punir a pedofilia (o desejo), porém a lei estabelece pena para a prática de violência sexual, diza o diretor-presidente da SaferNet Brasil (organização não governamental que desenvolve pesquisas e ações de combate à pornografia infantil na internet), Thiago Tavares.
A coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Leila Paiva, afirma que a pedofilia deve ser vista como uma doença, um problema na área de saúde. "Não significa que o pedófilo é criminoso", diz.
"Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança", afirma a psicóloga Karen Michel Esber.
Ex-coordenadora do Programa de Atendimento ao Autor de Violência à Sexualidade de Goiânia, a psicóloga chama a atenção para o risco de confusão no senso comum. "Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia", diz.
Para Maria Luiza Moura Oliveira, psicóloga social do mesmo programa, há uma "pedofilização" dos abusos cometidos contra menores. "O abusador sexual não é necessariamente pedófilo. A doença não traduz toda a relação de violação de direitos contra as crianças. A pedofilia é um pedaço da história. Acontece independentemente de ter pedofilia ou não", afirma.
A historiadora e socióloga Adriana Miranda, que participou por mais de dois anos de um projeto de pesquisa e extensão da Universidade Federal de Roraima sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, afirma que a pessoa que se diz pedófila em julgamento pode fazer isso como estratégia de defesa. "Isso, no entanto, não impede que a pessoa tenha que ser punida", diz.
O secretário executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito Rodrigues dos Santos, também tem essa preocupação. "Há uma tendência em transformar todos os casos de pedofilia em doença mental. Eu quero alertar para o perigo disso. Muitos são conscientes e muitos têm problema. É preciso distinguir uma coisa da outra na hora de estabelecer a responsabilização", afirma.
Para a médica psiquiatra Lia Rodrigues Lopes, do Hospital Universitário de Brasília, mesmo que a pedofilia seja considerada doença, há entendimento de que o problema não impede que "a pessoa tenha discernimento quanto ao certo e ao errado e que, portanto, possa tomar medidas para prevenir esse comportamento".
Entenda a diferença:
Pedofilia: consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Violência Sexual: a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Fonte: Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Pedofilia – o que fazer diante dela
O abuso sexual de crianças é um tema em alta. Tem-se discutindo bastante este assunto, principalmente porque a Internet tem sido um meio de divulgação de material pornográfico contendo crianças e também de ação de pedófilos. Antes de mais nada, passo a algumas definições, para evitar confusões.

Pedofilia – parafilia envolvendo práticas e fantasias sexuais envolvendo crianças e pré-adolescentes. Na legislação brasileira não é um crime em si.

Prostituição infantil – pode ou não relacionar-se com a pedofilia, pois indivíduos não pedófilos podem pagar por sexo com crianças.

Pornografia infantil - relaciona-se diretamente com a pedofilia, pois é comum que pedófilos distribuam ou comercializem material fotográfico ou multimídia contendo crianças nuas ou em ato sexual. Há um mercado em torno desta prática que movimenta bilhões ao redor do mundo. A distribuição de pornografia é crime segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sua posse não.

Estupro e atentado violento ao pudor – crimes previstos pelo Código Penal. São crimes comumente cometidos por pedófilos – presume-se a violência em caso de menores de 14 anos.

Estas definições são importantes na hora de decidir qual medida tomar diante de um ato supostamente atentatório à integridade sexual de crianças.

À parte de qualquer debate psicológico ou sociológico a respeito do aspecto patológico ou social do pedófilo, é necessário, ao se identificar uma agressão sexual a uma criança, tirar o agressor de circulação. O caminho natural é informar a polícia, mas existem algumas formas de fazer denúncias on-line ou por telefone, disponibilizados pelo Governo Federal, principalmente através do número 100, ou por ONGs como a Safernet. De qualquer forma, caso uma investigação criminal seja necessária, as informações serão repassadas à Polícia Civil ou à Polícia Federal, dependendo do crime, a não ser que algum promotor ou procurador queira bancar o xerife.

Ao informar o crime, contudo, é importante ter dados concretos. É díficil reunir informação a respeito, entretanto, já que os pedófilos agem ocultamente. Por exemplo, perfis de pedófilos no orkut geralmente têm fotos de outras pessoas com crianças, buscando confundir a identificação.

É importante que não só se ajude a reprimir os crimes que acontecem, mas também a prevenir para que eles aconteçam. Ao se deparar com alguém portando pornografia infantil, por exemplo, não existe nenhuma medida legal cabível, mas isso não quer dizer que não exista um problema social.

Precisa-se prevenir as crianças para que não se tornem vítimas dos agressores. Acompanhamento paterno do uso do computador pela criança é essencial. Os pais devem estar atentos, pois o pedófilo ou agressor sexual de crianças nem sempre é uma pessoa estranha ou repulsiva – pelo contrário: na maioria das vezes é alguém de confiança, e até bem visto pela sociedade.

Alguns psicólogos afirmam que os agressores são, em sua maioria, vítimas de abuso na infância. Mas se pedófilos são vítimas de abuso do passado é um assunto para ser discutido depois que eles deixarem de fazer vítimas no presente. E se eles são apenas criminosos comuns, conscientes de seus atos, devem receber as penas cabíveis. Em qualquer caso, quem não pode esperar são as crianças, que continuam se tornando vítimas todos os dias, correndo-se ainda o risco de que se tornem agressores no futuro.

Este post faz parte da campanha contra a pedofilia do blog Luz de Luma. Mais informações e outras centenas participantes neste post da campanha.
Pedofilia pela Internet - O lado negro da Web
É indiscutível que a internet revolucionou os meios de comunicação, trazendo benefícios e tecnologia para o mundo. Hoje, o uso do computador é de caráter transnacional, universal e de ubiqüidade.

20/jun/2003

Sandro D'Amato Nogueira
sandrodamato@hotmail.com
Veja o perfil deste autor no DireitoNet
"Cada día que pasa, un número creciente de niños de todo el mundo son objeto de explotación y abusos sexuales. Es preciso poner fin a este fenómeno mediante una acción concertada a todos los niveles, local, nacional e internacional." El abuso de menores a través de la pornografía infantil en Internet es uno de los ejemplos más sangrientos que ha visto en Internet un filón de oro.(World Congress Against Commercial Sexual Exploitation of Children, Estocolmo 1996).


Resumo.

É indiscutível que a internet revolucionou os meios de comunicação, trazendo benefícios e tecnologia para o mundo. Hoje, o uso do computador é de caráter transnacional, universal e de ubiqüidade. Entretanto, com esta revolução informacional, simultaneamente vieram os denominados "crimes virtuais" na web. Faremos um brevíssimo relato no que acreditamos ser o de maior covardia: o da pedofilia.


Introdução.

Ao apresentar este artigo ao longo do qual trataremos os pontos mais relevantes concernentes a Pedofilia na WEB, buscamos alertar a todos o que está ocorrendo na Internet no que se refere a exploração sexual de crianças e adolescentes. A Internet está sendo utilizada pelos pedófilos para realizarem suas fantasias sexuais, trocarem e comercializarem fotos, filmes, cd-rom, entre outros. Tudo isso, faz girar milhões de dólares em todo mundo, É lamentável esse mercado bizarro. Fotos e vídeos de bestialidades com crianças estão entre as mais comercializadas na WEB, estima-se que os vídeos com crianças, que as vezes são seviciadas até a morte custe de US$400 a US$ 6.000.

Existem estatísticas dizendo que tais criminosos já lucraram mais de 600 milhões de dólares. Em suma, o tema é extenso e polêmico e tenho muitos pontos a expor e a serem discutidos, mas, vou apenas fazer algumas breves considerações sobre este tão delicado problema que nos afronta.


1. Definição Pedofilia.

Pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes (...) este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas. [1]


2. O Perfil do Delinqüente Sexual.

As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis.

Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas determinadas pelo livre arbítrio. Devemos distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma característica da personalidade, do delinqüente sexual, que é um transgressor das normas sociais, jurídicas e morais. Assim, por exemplo, uma pessoa normal ou um exibicionista podem ter uma atitude francamente delinqüente e, por outro lado, um sado-masoquista, travesti ou onanista podem, apesar das parafilias que possuem, não serem necessariamente delinqüentes. [2]


3. A Lei no Brasil.

O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto:

''É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". [3]

A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/90, Artigo 3):

''A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. [4]

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241.

Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Publicar significa tornar público, permitir o acesso ao público, o sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de publicação (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340). [5]

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).


4. O Problema da Falta de uma Lei Específica.

Em evento realizado com a participação do Ministério Público Estadual e Abranet, no Rio de Janeiro, este, para discutir o problema da pedofilia na WEB o promotor Roberto Lyra comentou: Como não existe no País uma Lei de Informática, o Ministério Público tem dificuldades para apresentar denúncias contra pedófilos (...) Roberto Lyra defende até que a associação passe a ter poderes para retirar do ar os sites que violarem a lei. ''Existe um princípio do direito que um indivíduo não pode ser processado sem que haja lei anterior a respeito daquele tema. O código Penal fala em crimes reais e não virtuais. Por isso um internauta não pode ser processado por pedofilia ou racismo, mas é um improviso''. [6]

Além do problema de uma legislação específica, a polícia em geral, mesmo a Interpol, tem muita dificuldade para se chegar aos criminosos. Existe ainda o problema da territorialidade, para saber de onde vem o crime. Qual o provedor? De onde vem as fotos ou filmes divulgados? Quem as produziu? Qual a real data do fato ali mostrado?

Vale ressaltar que já temos em todo o Brasil, muitos inquéritos instaurados contra os acusados de pedofilia na Internet. Hoje, há uma conscientização e preocupação muito grande com este problema, e órgãos como o Ministério Público Federal e Estadual, a Polícia Civil, Polícia Federal, ABMP, RECRIA, CECRIA, CEDECA, ABRAPIA, UNESCO e muitas outras instituições e entidades estão firmando acordos para combater esses absurdos praticados por esses delinqüentes na WEB.


5. O Sentimento de Impunidade.

Não há ainda uma lei específica para este, que deverá ser o maior desafio da Internet daqui em diante. Pasmem os senhores com o que vou relatar: O sentimento de impunidade é tão grande que os pedófilos muitas vezes ironizam, debocham e desafiam a polícia. Há rumores, que um deles fará um estupro ao vivo em tempo real pela WEB desafiando assim as autoridades a pegá-lo.

No Brasil, já se tem um problema com os provedores, que só abrem dados de seus clientes com mandado judicial. Com os sites de brasileiros que migram para o exterior, o problema é ainda maior, pois, teria que acessar dados de provedores através de carta rogatória, do que somos sabedores que a demora é grande! Os casos que se consegue chegar ao provedor, a dificuldade é enorme e os provedores não abrem seus cadastros para a WEB POLICE, pois alegam ''invasão de privacidade'' se permitirem acesso a estes. Ha países, que não permitem em hipótese alguma acesso a cadastro de seus usuários, alegando ''direito à liberdade de expressão''. Essa falta de cooperação só dificulta a ação da polícia. São os denominados ''ponto.com''.


6. Conclusão.

Está claro que estamos diante de um enorme desafio, não devemos ser meros espectadores diante deste problema que nos afronta. Espero que este artigo traga novos horizontes, para juntos podermos combater a Pedofilia. Minha principal proposta é que uma lei específica deva ser aprovada imediatamente. Também é preciso que haja uma unificação das polícias, como já acontece com a Interpol e acima de tudo cooperação, para que juntos possamos trabalhar e as investigações não parem por conflitos já ultrapassados.

Em síntese, para finalizar quero pedir a todos que ajudem nesta luta para vencermos este terrível problema.

Pedofilia é crime, covardia e deve ser denunciada e punida severamente! Me desculpem se acham que exagerei, mas exagero nada mais é, que perder a paciência com algo que nos incomoda. E perdi a paciência com estes delinqüentes. Tolerância zero para a Pedofilia!!!

Pedofilia na Internet - inocência roubada virtualmente
Uma breve análise da evolução dos "cibercrimes", mais precisamente sobre a Pedofilia na internet, comparado ao Direito atual.

29/jun/2004

Anna Paula Costa e Silva
annapaulaguara@uol.com.br
Veja o perfil deste autor no DireitoNet
É indiscutível que, atualmente, a Internet seja um enorme avanço tecnológico que muito contribuiu para as comunicações, ciência, cultura, política, educação e comércio mundiais. Em poucos segundos recebemos milhares de informações que levaríamos meses para compilar buscando em livros, revistas, jornais.

Entretanto, nos deparamos com o lado negro da Web ao constatarmos a facilidade que a rede proporciona aos chamados “cibercriminosos”, ou seja, àqueles que cometem os “cibercrimes”, como a exploração sexual de crianças e adolescentes, pornografia infantil e pedofilia via Internet.

O conceito de “cibercrime” ou crimes de informática serve para identificar essa nova revolução criminosa advinda com a era da informática. O pior deles é a disseminação da exploração sexual infantil e pedofilia através da Internet. Num simples clicar, milhares de imagens surgem de todas as partes do mundo com extrema facilidade e um mercado negro se abre – o da violência sexual contra crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) estabelece em seu artigo 241que fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, entretanto, falta maior rigor para a punição, pois, ao expor uma imagem dessa natureza na Internet, veículo este que alcança o mundo todo em uma velocidade assustadora, o dano causado ganha uma proporção tão grande que a pena imposta torna-se irrisória.

Há ainda casos em que advogados bem preparados conseguem livrar seus clientes acusados de pedofilia na rede, alegando que na Internet não há publicação, por isso, devido ao fato de, na esfera Penal, não ser possível fazer analogia, a não ser in bonan partem, não há que se falar em publicação da imagem pela Internet, conforme ocorreu no Rio de Janeiro, na chamada “Operação Catedral I”, onde o Promotor de Justiça Romero Lyra, que comandou as buscas e investigações pode denunciar várias pessoas acusadas de pedofilia na rede. Nenhum dos denunciados nos últimos dois anos por difusão de pornografia infantil eletrônica no País foi punido. A falta de uma lei brasileira sobre crimes cibernéticos tornou possível driblar o Estatuto da Criança e do Adolescente pelo qual é crime fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornográficas que envolvam menores. A transmissão dessas imagens na Rede via e-mail ou em salas de bate-papo não corresponde a "publicar" e, portanto, não é crime. Com esse argumento, todos conseguiram habeas corpus facilmente.

Surgem ainda perguntas que necessitam urgentemente de respostas:

- Quem seriam essas crianças? Em que condição/situação essas imagens foram produzidas?

Qual a dimensão do dano físico/psicológico causado a essas crianças? Esse tipo de imagem, facilitado pela impunidade do universo virtual, não estaria incentivando outros a cometerem tal crime?

As conseqüências emocionais para a criança violentada são muito graves, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta. Isso, quando, na melhor das hipóteses, não são torturadas e espancadas até a morte.

Necessário se faz uma urgente reforma da nossa legislação penal e a existência de um novo ramo, denominado Direito cibernético, para regulamentar e tornar o acesso da justiça mais rápido e eficaz, facilitando as investigações, o acesso aos provedores, bem como a sua responsabilização como co-autor do delito, agilizando a identificação e punição dos ciberdelinqüentes responsáveis pela propagação da rede mundial de prostituição, violência e pedofilia no espaço virtual.

Analisando essas questões confrontando com o nosso Direito atual, verificamos que muito ainda há de ser feito, principalmente na legislação penal, que data de 1940, época em que jamais se imaginava chegar a um avanço tecnológico tão grande como a Internet.

É imperioso que os profissionais do Direito busquem as respostas aos novos desafios cibernéticos, pois o salto tecnológico oriundo dessa revolução da informática é gigantesco e tende a ser ainda maior.

Falta lei para conter essa liberdade ilimitada do ciberespaço. A sociedade hoje esta lá, voando na velocidade de milhares de bytes, enquanto o Direito pode ser comparado aos antigos aparelhos de código Morse. É muito antiga a noção de que Direito e Sociedade são elementos que não podem estar separados, pois já diziam os romanos, “onde estiver o homem, aí deve estar o direito”.
Pedofilia – Crime Hediondo

Tacylla Braga M. Oliveira

"Se não vejo na criança, uma criança, é por que alguém a violentou antes e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Mas essa que vejo na rua, sem pai, sem mãe, sem casa, cama e comida, essa que vive a solidão das noites sem gente por perto, é um grito, é um espanto. Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro, porque a criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós."

Hebert de Souza

A Organização Mundial de Saúde define a pedofilia como sendo, simultaneamente, uma doença, um distúrbio psicológico, e um desvio sexual (denominada também de "parafilia").

A sua existência se dá através da atração sexual dos adultos ou adolescentes pelas crianças de até quatorze anos. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual em si, já caracteriza a pedofilia. Assim, não é preciso, a consumação do ato para ser identificada a pedofilia.

A prática da pedofilia tem se tornado cada vez mais evidente e mais intensa nessa última década. Entretanto, tem-se constatado que esse tipo de abuso aos menores ocorre há muito mais tempo. Só vieram à tona, porque a sociedade tem se mobilizado e denunciado qualquer tipo de ato suspeito na prática da tal monstruosidade.

Assim, a grande arma contra a pedofilia é a denúncia. As pessoas têm se conscientizado de que podem até impedir que esse ato de violência seja praticado. A cultura do silêncio perante um crime como a pedofilia já está com seus dias contados.

O simples fato de ser considerada um transtorno mental, não implicará na redução da necessidade de um combate agressivo e enérgico, visando primordialmente, a proteção de crianças e adolescentes, responsabilizando da forma mais justa aquele que pratica a pedofilia, pela transgressão das barreiras geracionais.

O Código Penal Brasileiro não alcançou a pedofilia, e não a prevê como crime, a ausência de uma legislação específica para essa conduta, tem sido o maior entrave para combater a indústria da pedofilia, principalmente na internet, responsável pela publicação indevida de material pornográfico envolvendo crianças, na sua maioria entre 1 (um) a 12 (doze) anos, muitas vezes aproveitando-se da pobreza, da fragilidade e da inocência dos menores para levantar altas somas em dinheiro, são organizações criminosas, que visam o lucro econômico, estimulando portadores de parafilias e os incentivando.

Importante salientar que, o que pode ser considerado como crime, são as conseqüências provenientes do comportamento de um pedófilo.

Atualmente a legislação Brasileira só pode acusar os pedófilos da prática de três crimes, tipificados no Código Penal, quais sejam:

Atentado violento ao pudor

Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.

Estupro
Constrangimento de criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.

Pornografia Infantil

Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia, ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.

Apesar da ausência de uma tipificação específica da pedofilia, até então, o Estado tem agido energicamente no seu combate. Uma Comissão parlamentar de inquérito foi instaurada, em 25 de março de 2008, e tem surtido efeitos positivos para a sociedade. A referida comissão deve votar no dia 17 de agosto de 2008, o projeto de lei que vai tipificar a pedofilia como crime hediondo.

Assim, os pedófilos processados depois dessa nova lei, não terão direito às concessões previstas legalmente, como liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão em albergue.

O projeto de lei terá na sua tipificação uma pena de 15 anos para aqueles que fotografam, vendem, produzem, ajudam, compram ou facilitam a vida de pedófilos.

Os projetos advindos da CPI da Pedofilia terão prioridade na pauta da sessão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo o presidente da República agir com rapidez na sanção da lei, a fim de que os próximos casos a serem descobertos possam ser enquadrados nessa nova lei.

O que se propõe é a mudança no Estatuto da Criança e Adolescente, incluindo no rol de condutas ilícitas, o armazenamento de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes como crime passível de prisão. Na presente data, o crime só fica caracterizado quando há comprovação da produção, venda ou divulgação dessas imagens.

Segundo Mauro Alves Pinheiro e Djenane Rodrigues Mira, em artigo que trata da pedofilia, in verbis:

"É necessário agir rapidamente retirando da nossa sociedade, indivíduos pedófilos que devem ser tratados como criminosos e psicologicamente perturbados, com medicamentos que alterem esses impulsos sexuais, embora saibamos, que alguns pedófilos podem responder ao tratamento; outros, não. O encarceramento, mesmo durante longos períodos, não irão mudar suas fantasias ou os desejos, mas o faria tomar consciência de que deve viver sua sexualidade parafílica com a mesma responsabilidade civil da convencional e que, apesar de não ser responsável por suas tendências, o é em relação à forma como as vive. Os pedófilos devem ajustar-se às normas de convivência social."

É de salutar importância, além de tipificar o crime de pedofilia, atribuir-lhe a gravidade que realmente existe. Portanto, a inclusão desse crime no rol dos crimes hediondos é um passo extremamente significante no combate à pedofilia, tendo em vista ser um crime que pode deixar marcas irreparáveis nas crianças, que, um dia, serão os adultos de amanhã.

Além disso, não só a criança como também a sua família inteira fica refém desse sentimento de impotência, de sensação de injustiça. Na verdade, ao se violentar uma criança, de qualquer forma, o indivíduo violenta a própria coletividade, pois esta, daqui um tempo, será formada por essas crianças que serão os cidadãos que conduzirão a sociedade de amanhã.
Assédio sexual na internet - Guia de proteção para as crianças na Rede Mundial de Computadores
Baseado no programa de proteção para as crianças do FBI, busca alertar e orientar a todos o perigo que as crianças estão passando com o acesso aos chamados chats ou salas de bate-papo na internet.

17/jun/2003

Sandro D'Amato Nogueira
sandrodamato@hotmail.com
Veja o perfil deste autor no DireitoNet
Este artigo é baseado no programa de proteção para as crianças do FBI, e busca alertar e orientar a todos o perigo que as crianças estão passando com o acesso aos chamados chats ou salas de bate-papo na Internet. Crianças estão sendo aliciadas a todo o momento por estes delinqüentes para as mais absurdas finalidades: o abuso sexual; o estupro; o tráfico de menores e a pedofilia.

Na década de 80, se nós perguntássemos para um filho, qual era o presente que ele queria ganhar; ele com certeza diria: Quero ir estudar no exterior.

Na década de 90, o seu maior sonho era conhecer a DISNEYWORLD – conhecer o Mickey Mouse e sua turma.

No final da década de 90 e começo do novo milênio, o sonho de consumo da maioria das crianças é o COMPUTADOR.

Atualmente, o crescimento do número de crianças que tem acesso ao computador é assustador. A criança já não quer ter um computador apenas para jogos, ela quer explorar esta ferramenta tão espetacular chamada Internet. A criança por si só, já é curiosa. Não seria diferente com a Internet, uma criança a partir dos 5 anos já sabe mexer em um teclado e rapidamente ter acesso a Internet. Aí, despertando então a curiosidade e a vontade de ‘’fuçar’’ na rede de computadores.

É fácil você presenciar conversas de crianças que uma pergunta a outra: Você já entrou em uma sala de bate-papo sobre sexo?

Somos obrigados hoje a romper barreiras sobre a educação de nossos filhos, no sentido de conversarmos sobre sexo - e justifico: dificilmente os pais conversam com seus filhos sobre sexo, principalmente com uma criança de 6, 7 ou 8 anos, mas aí vai um alerta - se não o fizer, eles irão aprender tudo de uma maneira errada, pois, a Internet vai se encarregar de mostrar tudo sobre sexo, fotos, bate-papo de delinqüentes, amantes, namorados, sites de anomalias, sexo bizarro, pedofilia, etc. Tudo isso é encontrado na Internet facilmente.

Alguns indivíduos atraem lentamente suas vítimas, dando muita atenção, carinho, presentes, elogios, perguntas ‘’legais’’, etc.

Em geral, estes indivíduos estão dispostos a dedicar muito tempo, dinheiro e energia para alcançar seu objetivo.

Estes, monitoram as conversas das crianças e adolescentes nas salas de bate-papo e, passam a conversar sobre o assunto de sua preferência. Conhecem as músicas que as crianças gostam, os passatempos mais comentados, o que é legal colecionar(costumam falar que também colecionam para atrair as crianças) e com isso lentamente vão conquistando a simpatia delas; até começarem a tocar no assunto ‘’sexo’’.

Começa então o assédio, com envio de fotos e materiais pornográficos. Se sentirem que houve receptividade pela criança, começam a conversar sobre a possibilidade de se encontrar com seu ‘’amiguinho’’.

A criança em geral é uma vítima fácil para este tipo de delinqüente, pois sente curiosidade em saber tudo o que fala sobre assunto ‘’sexo’,’ e quer ver fotos; filmes; etc.

Os aliciadores pedem em geral para a criança não contar para o ‘’papai ou mamãe’’ sobre o assunto, ameaçando-os de não enviar mais estes materiais.

A crianças não estando orientadas dobre estes riscos, acabam fascinadas com o que vêem, e logo passam a confidenciar sobre sua vida, onde moram, onde estudam, seus números de telefone, etc.


Algumas dicas para começar a suspeitar se seu filho está envolvido com temas sobre sexo na Internet.

Seu filho fica muito tempo na Internet, deixando até de comer, e abrindo mão da convivência da família?
R: A maioria das crianças que são vítimas dos delinqüentes sexuais, normalmente passam horas na frente do computador, na maioria das vezes se trancado no seu quarto.


Você encontrou material pornográfico nos arquivos dos seus filhos?
R: Normalmente as crianças mudam os nomes dos arquivos enviados, preste bastante atenção. Normalmente esses arquivos são salvos com nomes diferentes ou em disketes, principalmente se outras pessoas da família tem acesso ao computador.


Seu filho começa a receber telefonemas de pessoas desconhecidas e números estranhos aparecem em sua conta de telefone?
R: A meta do aliciador é conseguir o telefone da criança, e começar a ligar para sua casa. Existem casos que por telefone, o delinqüente incentiva a criança a se masturbar.

Às vezes a criança não fornece seu número de telefone, mas o delinqüente fornece o seu, incentivando inclusive a criança a telefonar à cobrar, e quando não ligam à cobrar, este, consegue o número através do identificador de chamadas.


4. Seu filho recebe cartas e presentes de pessoas que você não conhece?
R: Tem muitos casos em que a criança recebe cartas com fotos e presentes. Isto acontece para seduzir e conquistar a confiança e o carinho da criança.


5. Seu filho desliga o computador ou muda a imagem do monitor rapidamente ao notar que alguém está para chegar ?
R: Uma criança não quer que ninguém veja o que está em sua tela, e já está orientada para não deixar ninguém ver o que ele esta vendo.


O fazer se você suspeita que seu filho está se comunicando com um delinqüente sexual?

Converse com seu filho sobre estas suspeitas. Diga a ele sobre estes perigos.

Comece a monitorar o conteúdo do computador do seu filho.

Verifique no campo ‘’HISTÓRICO’’ do computador as últimas páginas visitadas por ele.

Caso você verifique que realmente seu filho está sofrendo assédio: Denuncie imediatamente!!! (0800 990 500)


Em qualquer das circunstâncias mencionadas acima, você deverá manter seu computador intacto, não copie imagem ou texto, para assim conservar qualquer evidência que a polícia poderá utilizar. Aguarde orientação da polícia para saber o que realmente deve fazer.



O Trabalho de Prevenção.
O que você pode fazer para reduzir o risco de seu filho se tornar vítima de um delinqüente sexual?

Converse com seu filho sobre os riscos que existem na Internet.

Use o computador do seu filho e veja o seus sites favoritos.

Coloque o computador em lugar da casa em que todos tenham acesso, e não no quarto da crianças. É muito mais difícil para o delinqüente tentar um assédio quando o computador estiver por exemplo... em um lugar em que muitos tenham acesso. Com certeza, este antes vai perguntar para a criança onde está o computador.

Use serviços de controle e bloqueio de sites de pornografia. Monitore especialmente as salas de bate-papo que seu filho acessa.

Examine semanalmente o correio eletrônico de seu filho.

Ensine seu filho a usar corretamente o serviço de e-mail.


Dê as seguintes instruções a seus filhos:

não falar de sua vida pessoal com pessoas que conhece via Internet;

nunca enviar fotos sua ou de seus familiares;

jamais fornecer nomes; endereços; nomes de amigos e números de telefone;

Nunca responder a mensagens obscenas ou agressivas que fale sobre sexo;

Tomar cuidado com o que dizem a ele pela Internet, pois pode ser mentira.


Uma questão importante:

Deve-se proibir os filhos de ter acesso a Internet?

R: Existem riscos em todos os setores da nossa sociedade. Se houver orientação a seu filhos sobre estes riscos e perigos, e serem tomadas medidas de prevenção, seus filhos poderão se beneficiar de toda tecnologia e informação que a Internet pode proporcionar.

Esperamos com este artigo levar a todos um pouco mais sobre este terrível mal que nos afronta. Devemos todos nos esforçar para minimizarmos estes absurdos que delinqüentes estão fazendo com nossas crianças pela Internet.


Este artigo é baseado no programa :

A PARENT´S GUIDE TO INTERNET SAFETY
U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE
FBI – FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION
LEIA MAIS IN: http://www.fbi.gov/publications/pguide/pguidee.htm

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